DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de São Félix do Araguaia reconheceu uma dívida referente a nove meses de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, o IPASFA. O valor, entretanto, não foi informado.
A Lei Ordinária nº 1.154/2026, sancionada pelo prefeito Acácio Alves Souza, autoriza o parcelamento dos débitos relativos ao período de janeiro a setembro de 2026 em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas.
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No texto, a Prefeitura classifica o valor como “débito originário ora confessado”. O montante deverá ser consolidado por meio do Demonstrativo Consolidado de Parcelamento, dentro do sistema Cadprev, do Ministério da Previdência Social.
A dívida será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros compostos de 6% ao ano, calculados desde o vencimento das contribuições até a assinatura do acordo.
As parcelas também serão atualizadas pelo IPCA e pelos juros de 6% ao ano até os respectivos vencimentos. Em caso de atraso, haverá ainda multa de 1%.
A lei permite que os pagamentos sejam descontados automaticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso o valor transferido seja insuficiente, a Prefeitura ficará responsável por quitar integralmente a prestação e os acréscimos.
O pagamento do parcelamento não substitui as contribuições previdenciárias mensais que continuarem vencendo. A primeira prestação deverá ser paga no último dia útil do mês seguinte ao da assinatura e validação do acordo pelo Ministério da Previdência Social.
Apesar de reconhecer os débitos de nove competências, a publicação não apresenta o valor original, o total atualizado, a quantidade de servidores vinculados ao regime próprio nem a situação financeira e atuarial do IPASFA.













