ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e outros três réus realizem o pagamento de aproximadamente R$ 80 milhões referentes a ressarcimentos ao erário e multas civis. Os débitos derivam de condenações por desvios de verbas públicas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
As ordens de execução foram emitidas pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e oficializadas nesta quinta-feira (15). Além de Bosaipo, a cobrança recai sobre os réus José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Guilherme da Costa Garcia.
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Conforme as determinações judiciais, os condenados têm o prazo improrrogável de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário dos valores estipulados. O descumprimento do prazo acarretará a incidência imediata de uma multa de 10% sobre o montante devido.
As cobranças estão divididas em três processos distintos de cumprimento de sentença, originados de esquemas de emissão de cheques a empresas fantasmas que operavam na antiga gestão do parlamento estadual.
O primeiro processo envolve um desfalque de R$ 2,8 milhões nos cofres públicos. Bosaipo foi intimado a quitar mais de R$ 19 milhões, somando ressarcimento e sanções pecuniárias, enquanto José Quirino Pereira responde por uma penalidade de R$ 25,2 milhões em multas.
Já o segundo processo, trata de desvios de R$ 1,9 milhão. Nesse caso, Bosaipo, José Quirino e Joel Quirino foram condenados solidariamente a devolver R$ 10,3 milhões, além de multas individuais que superam R$ 700 mil.
Relacionado a desvios de R$ 3,7 milhões, o juízo cobra o pagamento conjunto de R$ 12,3 milhões de Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, além de uma obrigação suplementar de R$ 12,1 milhões atribuída individualmente ao ex-deputado.
O escopo original das investigações contava com outros nomes, cujos status jurídicos sofreram alterações ao longo dos anos. Os processos referentes a Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo foram extintos em decorrência do falecimento de ambos.
Por outro lado, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, firmou acordo de colaboração premiada com os órgãos de persecução. Já os réus Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia optaram por celebrar termos de acordo de não persecução civil para encerrar os litígios correspondentes.













