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15 de Setembro de 2026, 18h:27 - A | A

POLÍTICA / CANDIDATO A DEPUTADO

MPE analisa denúncia de distribuição de cerveja em campanha do Sargento Casarin

Juiz afirmou que vídeo não comprova distribuição ou fornecimento de bebida a eleitores, mas enviou o caso ao MPE para avaliar se há necessidade de investigação.

Reprodução

Juiz entendeu que vídeo não comprova crime eleitoral, mas pediu investigação pelo MPE.

Juiz entendeu que vídeo não comprova crime eleitoral, mas pediu investigação pelo MPE.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal contra o candidato Dickson Soares Casarin (Podemos), o Sargento Casarin, por suposto uso de bebida alcoólica durante uma atividade de campanha.

O magistrado não identificou irregularidade que pudesse ser combatida diretamente por meio do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, mas determinou que o MPE analise os fatos e avalie se cabe alguma medida por eventual ilícito eleitoral.

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Um vídeo anexado ao procedimento mostra um integrante da equipe com material de propaganda e uma lata de bebida.

Segundo o juiz, as imagens não demonstram que houve distribuição, fornecimento ou oferecimento de bebida a eleitores. O vídeo, conforme a decisão, limita-se a registrar um integrante da campanha portando a lata durante uma atividade de rua.

Cristiano dos Santos Fialho ressaltou, no entanto, que uma eventual apuração sobre o fornecimento de bebidas pela campanha, incluindo origem, custeio, destinatários e finalidade, exige investigação própria.

Caso os fatos possam caracterizar distribuição de vantagem, captação ilícita de sufrágio, abuso ou outro ilícito eleitoral, a questão deverá ser examinada pela via processual adequada.

O juiz também extinguiu o procedimento aberto a partir da denúncia apresentada pelo Pardal. A decisão não reconheceu a prática de irregularidade eleitoral por Dickson Soares Casarin e determinou o arquivamento dos autos após a ciência do Ministério Público Eleitoral.

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