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15 de Setembro de 2026, 16h:52 - A | A

POLÍCIA / HOMICÍDIO QUALIFICADO

STJ mantém preso acusado de matar o próprio tio por disputa de terra em MT

Willian Costa Lopes responde por homicídio qualificado; decisão cita forma de execução do crime, supostas ameaças posteriores e localização do réu em Goiás para justificar a prisão preventiva.

Montagem RepórterMT

Assassinato ocorreu no dia 23 de janeiro de 2025, em um bar de Santo Antônio de Leverger.

Assassinato ocorreu no dia 23 de janeiro de 2025, em um bar de Santo Antônio de Leverger.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Willian Costa Lopes, acusado de matar o próprio tio Florentino Rodrigues do Nascimento, de 64 anos, por causa de uma disputa de terra em Santo Antônio de Leverger (a 33 km de Cuiabá), continuará preso preventivamente por decisão do ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação foi publicada hoje (15) e trata Willian como réu por homicídio qualificado.

Segundo a denúncia citada pelo STJ, o crime ocorreu em 23 de janeiro de 2025, quando Willian teria efetuado vários disparos contra o tio em um estabelecimento comercial. A acusação aponta como contexto desavenças relacionadas a terras e conflitos de vizinhança. Ele responde por homicídio qualificado por motivo fútil.

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A prisão preventiva foi decretada em 18 de novembro de 2025, quando a denúncia foi recebida pela Justiça. Willian foi preso em 9 de abril de 2026, em Trindade (GO). Antes de recorrer ao STJ, a defesa tentou revogar a prisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o habeas corpus foi negado.

No recurso, a defesa sustentou que não existiam motivos concretos e atuais para manter a prisão. Alegou que Willian havia se apresentado espontaneamente à polícia após a revogação de uma prisão temporária, colaborado com a investigação e, posteriormente, estabelecido residência em Trindade, onde teria vínculos familiares e patrimoniais. Também pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.

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Ao negar o recurso, o ministro Carlos Pires Brandão considerou que as decisões anteriores apresentaram fundamentos concretos para a manutenção da prisão. Entre eles está a forma como o homicídio teria sido praticado.

Conforme depoimentos reproduzidos na decisão, Willian teria chegado de carro, conversado brevemente com o tio e, em seguida, iniciado os disparos. A esposa da vítima relatou que o marido já estava sangrando quando o acusado teria efetuado novos tiros enquanto ele tentava correr para dentro do estabelecimento.

O processo também registra relatos de que, após o homicídio, Willian teria parado armado em frente a um sítio e ameaçado “matar todo mundo” que mexesse em uma porteira.

Para as decisões mantidas pelo STJ, o episódio reforça a existência de risco à ordem pública e de possível reiteração contra outros integrantes da família.

Outro fundamento para a manutenção da prisão foi a localização de Willian fora de Mato Grosso. Segundo o processo, em março de 2026, um oficial de Justiça não conseguiu encontrá-lo nos endereços informados para realizar a citação e cumprir o mandado de prisão. Ele não trabalhava mais na Fazenda Experimental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) nem residia no Assentamento Nossa Senhora Aparecida. Dias depois, foi capturado em Trindade.

Para o STJ, essas circunstâncias sustentam a conclusão das instâncias anteriores de que houve fuga e justificam a prisão também para assegurar a aplicação da lei penal. O ministro entendeu ainda que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes diante das circunstâncias apontadas no processo.

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