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15 de Setembro de 2026, 11h:20 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO SPEAKEASY

PM aposentado preso por lavagem de dinheiro para facção tenta anular prisão

Defesa de Edinilton Freitas de Melo alega que crimes investigados são tráfico internacional de drogas e de armas por isso o caso deveria ser julgado em esfera federal; recurso foi negado

Reprodução

Edinilton Freitas Melo foi alvo de operação por envolvimento em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro para facção

Edinilton Freitas Melo foi alvo de operação por envolvimento em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro para facção

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O policial militar aposentado Edinilton Freitas de Melo, de 51 anos, que foi preso em março deste ano por envolvimento em um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro ligados a uma facção criminosa atuante em Mato Grosso, está tentando deixar a prisão e remeter seu processo à Justiça Federal, alegando incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso.

Edinilton foi alvo da Operação Speakeasy, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaedo), em parceria com a Polícia Civil.

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Para tentar remeter o caso à Justiça Federal, a defesa do PM alegou, em um recurso apresentado à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que há indícios de que os crimes sejam internacionais, pois envolvem o tráfico internacional de drogas e de armas, além de crime contra o sistema financeiro.

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Contudo, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, entendeu que a Justiça Estadual deve continuar responsável pelo caso. 

Em julgamento realizado hoje (15), o magistrado destacou que, embora documentos técnicos apontem movimentações financeiras vultuosas na faixa de R$200 milhões, o envolvimento de 483 alvos no esquema e a apreensão de uma pistola de fabricação austríaca e de dólares americanos, não existem provas concretas de que os crimes tenham dimensão internacional. A apreensão de dólares na casa do investigado, por exemplo, não demonstra, sozinha, que houve operação financeira ou tráfico envolvendo outros países e que a prática se aproxima mais do crime de lavagem de dinheiro.

"A apreensão de dólares em espécie, nesse contexto, é perfeitamente compatível com a prática de lavagem de capitais de âmbito estritamente doméstico, em que a moeda estrangeira é utilizada como instrumento de dissimulação patrimonial sem qualquer dimensão internacional", disse em seu voto.

A defesa também tentou argumentar que as movimentações financeiras investigadas, com uso de empresas para receber e repassar dinheiro, poderiam caracterizar uma espécie de sistema bancário clandestino, crime que seria julgado pela Justiça Federal.

Contudo, o relator também rejeitou o argumento, sustentando que esses fatos também se aproximam mais de lavagem de dinheiro.

Com a tentativa de remeter o processo à Justiça Federal, a defesa queria anular todos os atos da Justiça Estadual, inclusive a decisão da primeira instância que levou à prisão de Edinilton.

No entanto, como Gilberto Giraldelli rejeitou todos os argumentos, todas as decisões do caso continuam válidas e a prisão do PM deverá ser mantida.

"Afastada, portanto, a premissa central da irresignação, qual seja, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, deve ser igualmente refutada a tese sucessiva de nulidade dos atos decisórios emanados do juízo a quo, os quais subsistem válidos e hígidos, inclusive o decreto de prisão preventiva, não se prestando o presente recurso como atalho processual para a desconstituição de medidas cautelares legitimamente impostas", concluiu.

O julgamento do recurso segue em andamento na Terceira Câmara Criminal do TJMT. Ainda faltam votar os desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Souza e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.

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