Montagem RepórterMT

Decisão é do Superior Tribunal de Justiça e mantém condenação por perseguição de menor.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes teve mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação a 9 meses de prisão, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra um adolescente de 13 anos. A ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não conheceu do recurso especial apresentado pela defesa.
A defesa levou o processo à Corte Superior alegando nulidade no julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Sustentou que a discussão sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) deveria ter sido resolvida antes da análise do mérito da condenação.
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Nilsoni de Freitas, porém, concluiu que a questão não havia sido previamente examinada pelo TJMT e que a defesa não apresentou embargos de declaração para provocar uma manifestação específica sobre o argumento.
Relembre
O caso ocorreu no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. O adolescente é enteado do delegado da Polícia Civil Bruno França. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinada pelo promotor Anderson Yoshinari Ferreira, o avô do menor registrou boletim de ocorrência em 15 de outubro de 2022, após Fabíola ofender o adolescente na quadra do condomínio. Posteriormente, a Justiça concedeu medida protetiva em favor do menor.
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Segundo a acusação, mesmo após a concessão da medida, outros episódios ocorreram. Em uma das situações relatadas, Fabíola teria ido a Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) por acreditar que o adolescente estivesse com a equipe da escolinha de futebol de seu filho, com a intenção de ofendê-lo. O Ministério Público sustentou ainda que outros três adolescentes relataram situações semelhantes envolvendo a empresária.
Ao manter a condenação, o TJMT considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio do boletim de ocorrência, da decisão que concedeu as medidas protetivas e das provas produzidas durante o processo. O acórdão destaca que o adolescente relatou abordagens intimidatórias, ofensas e ameaças em diferentes locais, que teriam provocado medo e insegurança, e que a versão foi corroborada por outros depoimentos.
O episódio também teve como desdobramento uma abordagem do delegado Bruno França na residência de Fabíola. Conforme as informações complementares fornecidas sobre o caso, o policial entrou na casa da empresária sem ordem judicial após um dos episódios envolvendo o enteado. O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo, e o delegado chegou a pedir afastamento por 30 dias.
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No julgamento da apelação, o TJMT rejeitou o pedido de absolvição de Fabíola, mas deu parcial provimento ao recurso para determinar que o órgão superior do Ministério Público reavaliasse a recusa em oferecer um Acordo de Não Persecução Penal.
Para o Tribunal, a negativa do acordo não havia sido fundamentada de maneira concreta, e o fato de a vítima ser adolescente não constitui, isoladamente, impedimento automático à concessão do benefício.
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