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14 de Setembro de 2026, 17h:04 - A | A

POLÍCIA / DESCUMPRIU PROTETIVA

STJ mantém condenação de empresária por perseguir adolescente de 13 anos em Cuiabá

Defesa de Fabíola Garcia questionou julgamento do TJMT por causa da discussão sobre acordo de não persecução penal, mas recurso não foi conhecido pela ministra Nilsoni de Freitas.

Montagem RepórterMT

Decisão é do Superior Tribunal de Justiça e mantém condenação por perseguição de menor.

Decisão é do Superior Tribunal de Justiça e mantém condenação por perseguição de menor.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes teve mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação a 9 meses de prisão, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra um adolescente de 13 anos. A ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não conheceu do recurso especial apresentado pela defesa.

A defesa levou o processo à Corte Superior alegando nulidade no julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Sustentou que a discussão sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) deveria ter sido resolvida antes da análise do mérito da condenação.

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Nilsoni de Freitas, porém, concluiu que a questão não havia sido previamente examinada pelo TJMT e que a defesa não apresentou embargos de declaração para provocar uma manifestação específica sobre o argumento.

Relembre

O caso ocorreu no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá. O adolescente é enteado do delegado da Polícia Civil Bruno França. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinada pelo promotor Anderson Yoshinari Ferreira, o avô do menor registrou boletim de ocorrência em 15 de outubro de 2022, após Fabíola ofender o adolescente na quadra do condomínio. Posteriormente, a Justiça concedeu medida protetiva em favor do menor.

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Segundo a acusação, mesmo após a concessão da medida, outros episódios ocorreram. Em uma das situações relatadas, Fabíola teria ido a Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) por acreditar que o adolescente estivesse com a equipe da escolinha de futebol de seu filho, com a intenção de ofendê-lo. O Ministério Público sustentou ainda que outros três adolescentes relataram situações semelhantes envolvendo a empresária.

Ao manter a condenação, o TJMT considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio do boletim de ocorrência, da decisão que concedeu as medidas protetivas e das provas produzidas durante o processo. O acórdão destaca que o adolescente relatou abordagens intimidatórias, ofensas e ameaças em diferentes locais, que teriam provocado medo e insegurança, e que a versão foi corroborada por outros depoimentos.

O episódio também teve como desdobramento uma abordagem do delegado Bruno França na residência de Fabíola. Conforme as informações complementares fornecidas sobre o caso, o policial entrou na casa da empresária sem ordem judicial após um dos episódios envolvendo o enteado. O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo, e o delegado chegou a pedir afastamento por 30 dias.

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No julgamento da apelação, o TJMT rejeitou o pedido de absolvição de Fabíola, mas deu parcial provimento ao recurso para determinar que o órgão superior do Ministério Público reavaliasse a recusa em oferecer um Acordo de Não Persecução Penal.

Para o Tribunal, a negativa do acordo não havia sido fundamentada de maneira concreta, e o fato de a vítima ser adolescente não constitui, isoladamente, impedimento automático à concessão do benefício.

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