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14 de Setembro de 2026, 14h:23 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO RAGNATELA

Justiça mantém penas de oito condenados por organização criminosa e lavagem de dinheiro

Terceira Câmara Criminal rejeitou recursos das defesas e manteve penas por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; uma condenação foi reduzida após correção de erro de cálculo.

Assessoria TJMT

Determinação é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Determinação é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as condenações de oito réus da Operação Ragnatela pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O colegiado negou os recursos apresentados pelas defesas e modificou apenas uma das penas após identificar erro de cálculo.

Tiveram as condenações mantidas Joanilson de Lima Oliveira, sentenciado a 5 anos, 6 meses e 15 dias de prisão; Elzyo Jardel Xavier Pires, a 10 anos e 2 meses; Rodrigo de Souza Leal, a 10 anos e 9 meses; Kamilla Beretta Bertoni, a 7 anos e 6 meses; Joadir Alves Gonçalves, a 12 anos e 10 meses; Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, a 10 anos, 2 meses e 15 dias; e João Lennon Arruda de Souza, a 3 anos e 6 meses.

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O colegiado também revisou a pena aplicada a William Aparecido da Costa Pereira após identificar erro de cálculo. A condenação passou de 14 anos, 1 mês e 5 dias para 12 anos, 6 meses e 15 dias de prisão.

Segundo a acusação acolhida pela Justiça, o grupo utilizava casas noturnas, empresas, eventos musicais, movimentações financeiras fracionadas e terceiros para fazer circular dinheiro proveniente de atividades criminosas. O acórdão aponta ligação com o grupo criminoso e o tráfico de drogas e afirma que também houve pagamentos e concessão de vantagens a agentes públicos para interferir em fiscalizações e na obtenção de alvarás.

As defesas contestaram, entre outros pontos, a legalidade das interceptações telefônicas e telemáticas, a cadeia de custódia das provas e a suficiência dos elementos utilizados nas condenações. Os desembargadores rejeitaram as principais alegações e consideraram que interceptações, dados extraídos de aparelhos, movimentações financeiras, documentos e depoimentos comprovaram os crimes.

O TJMT também manteve o perdimento de bens relacionados à lavagem de dinheiro e as prisões preventivas de Joadir Alves Gonçalves e William Aparecido da Costa Pereira. O julgamento foi unânime e teve como relator o desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza.

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