VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A dentista Mara Kenia Dier Lucas teve mantida a condenação a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa, que buscava anular a condenação ou obter a absolvição. A decisão foi publicada nesse domingo (13).
Mara foi condenada inicialmente pela 1ª Vara Criminal de Barra do Garças a 21 anos de prisão e 3.101 dias-multa. Em recurso, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena para 16 anos e 8 meses, além de 2.466 dias-multa, mas manteve as condenações pelos crimes. A prisão preventiva também havia sido mantida pelo Tribunal.
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Segundo o acórdão citado na decisão do STF, Mara participou da logística de três episódios de tráfico interestadual, por meio da locação de veículos, pagamento de despesas e movimentações financeiras. O TJMT apontou ainda que ela e Flávio Henrique Lucas mantinham vínculo estável em uma associação voltada ao tráfico de drogas.
Ao recorrer ao STF, a defesa alegou falhas na fundamentação da condenação e sustentou que Mara teria realizado transações bancárias e alugado um veículo a pedido do então marido, sem ter conhecimento da finalidade criminosa.
Cármen Lúcia concluiu que a revisão do entendimento do TJMT exigiria uma nova análise das provas do processo, o que não é permitido nessa modalidade de recurso no Supremo.
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Recorde o caso
Conforme a Polícia Federal, o grupo criminoso situado em Cuiabá enviava drogas e armas escondidas em fundos falsos produzidos em veículos alugados, tendo como destino diversas regiões no Brasil.
As averiguações tiveram início em agosto de 2023, durante a prisão em flagrante de uma pessoa que transportava cerca de 40 quilos de droga em um fundo falso de veículo. As investigações foram aprofundadas, fazendo com que a polícia chegasse aos líderes do grupo criminoso.
O nome da operação deriva do verbo "escamotear'', que significa: “encobrir (algo) com rodeios ou subterfúgios”, fazendo alusão ao modus operandi do grupo, que transportava os entorpecentes em fundos falsos produzidos nos veículos (transportar a droga escondida/escamoteada).













