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14 de Setembro de 2026, 16h:44 - A | A

POLÍTICA / LIMINAR REJEITADA

TJMT forma maioria para manter quórum de dois terços e frear tentativa de reeleição de Paula Calil na Presidência da Câmara

Plenário virtual do Tribunal de Justiça acompanha relatora e rejeita liminar pleiteada pelo prefeito Abilio Brunini em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Karine Arruda/RepórterMT

Placar de 11 a 0 no TJMT mantém quórum de dois terços e barra manobra por reeleição na Câmara de Cuiabá

Placar de 11 a 0 no TJMT mantém quórum de dois terços e barra manobra por reeleição na Câmara de Cuiabá

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria  de 11 votos a favor de manter a rejeição da liminar pedida pela Prefeitura de Cuiabá em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. 

A alteração, caso aprovada, permitiria que a presidência da Casa, exercida pela vereadora Paula Calil (PL), fosse reconduzida ao cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura, a partir de votação por maioria simples em plenário.

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A maioria dos desembargadores formou placar para manter a vigência das regras que exigem quórum qualificado de dois terços, equivalente a 18 dos 27 parlamentares, para deliberações sobre alterações regimentais.

O julgamento, conduzido no formato virtual, teve o voto proferido pela relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A magistrada foi acompanhada por 10 vogais ao longo da sessão, totalizando 11 votos convergentes com o entendimento de que não há urgência que justifique a suspensão imediata da norma.

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Entre os magistrados que integraram o bloco favorável à manutenção da regra estão Rubens de Oliveira Santos Filho, Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes Alves, Helio Nishiyama, Gilberto Giraldelli, José Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Outros três gabinetes (Marcio Vidal, Clarice Claudino da Silva e Marcos Regenold Fernandes) aind anão haviam proferido voto até a publicação desta matéria.

A ação movida pela Prefeitura de Cuiabá buscava derrubar a exigência estatutária sob a alegação de que a regra afronta a Constituição Federal, a Carta Estadual e a Lei Orgânica do Município ao estipular quórum superior à maioria simples, além de ferir a separação entre os Poderes.

Para aprovar a manobra com quórum simples, seriam necessários apenas 14 votos, marca que a parlamentar já articulava reunir internamente. Com a exigência de 18 votos mantida pela maioria do Tribunal, a barreira regimental permanece intacta.

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Em sua fundamentação, a desembargadora Nilza Pôssas destacou que os dispositivos contestados vigoram há cerca de dez anos sem histórico de contestações anteriores por parte da Prefeitura, fator que anula a alegação de risco de dano irreparável.

O colegiado também avaliou que as regras de organização interna Corpus do Legislativo refletem a autonomia administrativa da Casa e não geram prejuízos irreversíveis à gestão municipal nesta fase processual.

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