TRE-MT

Partidos ficarão sem novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de repasses públicos a 23 diretórios e comissões partidárias municipais de Mato Grosso que deixaram de apresentar as contas de 2025. As sentenças foram publicadas nesta segunda-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem órgãos de partidos em seis municípios.
As decisões impedem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto permanecer a inadimplência. A restrição recai sobre as estruturas municipais identificadas nos processos e não sobre toda a legenda no Estado.
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Segundo os documentos, as contas deveriam ter sido entregues até 30 de junho deste ano. Mesmo após notificações para sanar a omissão em 72 horas, os partidos não apresentaram a documentação exigida.
Diamantino concentra seis órgãos atingidos: PT, Solidariedade, PSD, PSB, Republicanos e MDB. Em Alto Paraguai, as decisões alcançam PSD, União Brasil, Republicanos, PT e PSB.
Em Jaciara, foram atingidos Republicanos, PSDB, PT, PSB e MDB. Em Juscimeira, PCdoB, PSB, PP e PSDB. Completam a relação o PT de São Pedro da Cipa e os órgãos municipais do PP e do Republicanos em Poxoréu.
As sentenças foram assinadas pela juíza Janaína Cristina de Almeida, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino; pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara; e pelo juiz Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu.
Nos casos de Poxoréu, o magistrado ressaltou que a falta de prestação de contas frustrou a fiscalização da movimentação partidária. Os pareceres técnicos citados nessas duas sentenças não apontaram valores a devolver ao erário.
Os julgamentos classificaram as contas como não prestadas. Essa situação decorre da omissão dos documentos e não significa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro. As decisões ainda estão sujeitas a recurso.












