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Alex Campos dos Santos foi condenado pelos homicídios de João Geraldo e Maria Aparecida de Oliveira
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou para reduzir em 12 anos a pena de Alex Campos dos Santos, condenado por assassinar o casal de idosos João Geraldo de Oliveira e Maria Aparecida de Oliveira, em São José dos Quatro Marcos (a 308 km de Cuiabá), em fevereiro de 2021.
Ele havia sido condenado a 46 anos, 7 meses e 12 dias de prisão em regime fechado pelos dois homicídios qualificados e por furto. Caso a redução seja confirmada pelos dmeais membros da Câmara, a pena passará a ser de 34 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
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O julgamento começou a ser realizado hoje (15). O voto do relator foi seguido pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. Ainda falta votar o desembargador Gilberto Giraldelli.
Em recurso apresentado à Terceira Câmara Criminal do TJMT, a defesa de Alex pediu a revisão das penas dos dois homicídios, alegando que a sentença considerou, na fixação da pena, elementos que já haviam sido considerados para reconhecer as qualificadoras. A defesa questionou também o tamanho dos aumentos aplicados.
Com isso, o relator do recurso, Paulo Sérgio Carreira, votou para manter a avaliação negativa da culpabilidade, porque o assassino utilizou violência excessiva.
Contra João, ele usou uma pedra pesada e desferiu vários golpes; contra Maria, além de agredi-la com um pedaço de madeira, também a estrangulou.
Para o desembargador, esses fatos demonstram uma violência maior do que a normalmente necessária para caracterizar o homicídio qualificado e, por isso, podem ser considerados para aumentar a pena sem configurar dupla punição pelo mesmo fato.
Por outro lado, Paulo Sérgio Carreira considerou exagerados e sem justificativa suficiente os aumentos de 1/5 e 1/4 aplicados pelo juiz na primeira fase. Assim, adotou a fração de 1/8 para cada homicídio, reduzindo a pena-base de ambos para 14 anos e 3 meses de prisão.
Na segunda fase, foi mantida a agravante por as vítimas terem mais de 60 anos, além da compensação entre a reincidência e a confissão. Com isso, a pena de cada homicídio ficou em 16 anos, 7 meses e 15 dias.
O magistrado também reconheceu um erro na terceira fase da sentença. O juiz havia usado uma qualificadora que sobrava como se fosse uma causa de aumento de pena de 1/6. Paulo Sérgio Carreira explicou que isso não é permitido: as qualificadoras restantes podem ser consideradas em outras etapas da dosimetria, mas não podem ser transformadas em uma causa de aumento de pena na terceira fase sem previsão legal. Por isso, os dois aumentos de 1/6 foram retirados.
Já a pena pelo furto, que havia sido fixada em 1 ano e 7 meses, foi mantida porque não foi questionada pela defesa.
Assim, somadas as penas dos dois homicídios e do furto, a pena total foi reduzida de 46 anos, 7 meses e 12 dias para 34 anos e 10 meses de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado.
O crime
Alex Campos dos Santos foi até a propriedade do casal de idosos João Geraldo de Oliveira e Maria Aparecida de Oliveira, em São José dos Quatro Marcos, para caçar capivaras sem autorização dos proprietários. Na ocasião, houve uma discussão entre ele e João por conta da invasão.
Durante a briga, o assassino matou o idoso com golpes de pedra.
Em seguida, espancou e estrangulou Maria dentro da casa.
Após o crime, o assassino fugiu com o carro do casal.
Alex foi para Buritama, em São Paulo, mas foi preso e recambiado para Mato Grosso.
Ainda em 2021, ele foi transferido para prestar serviços na construção do Centro de Ressocialização Industrial Agamenon Lemos Dantas, em Várzea Grande e, aproveitando-se das condições de trabalho externo, conseguiu fugir.
Ele permaneceu foragido até outubro do ano passado, quando foi preso em Pontes e Lacerda.
Quando a prisão ocorreu, ele já havia sido condenado a 46 anos em regime fechado.
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