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15 de Setembro de 2026, 15h:35 - A | A

POLÍTICA / REGISTRO MANTIDO

Por 7 a 0, Justiça Eleitoral derruba recurso de Wellington contra candidatura de Pivetta

Pleno manteve o registro do governador e rejeitou, pela segunda vez, tentativa da coligação adversária de retirá-lo da disputa pela reeleição

Reprodução

Esta é a segunda decisão desfavorável à coligação de Wellington contra a candidatura do governador.

Esta é a segunda decisão desfavorável à coligação de Wellington contra a candidatura do governador.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o recurso apresentado contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. Por 7 votos a 0, o Pleno manteve a decisão que havia considerado improcedente a impugnação protocolada pela coligação “Coração da Gente”, do candidato Wellington Fagundes (PL).

Esta é a segunda decisão desfavorável à coligação de Wellington contra a candidatura do governador. Na primeira análise, o relator do processo, juiz Pérsio Oliveira Landim, rejeitou a impugnação e autorizou o registro de Pivetta.

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A coligação adversária alegava a existência de uma possível causa de inelegibilidade relacionada a decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre contas do período em que Pivetta comandou a Prefeitura de Lucas do Rio Verde.

Nos bastidores políticos, o recurso foi interpretado como uma tentativa de retirar o governador da disputa eleitoral. A tese, entretanto, não foi acolhida pelos sete integrantes do Pleno do TRE-MT.

Ao analisar inicialmente o pedido, a Justiça Eleitoral considerou a situação jurídica existente no momento do julgamento. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a impugnação e defendeu o deferimento da candidatura.

Na primeira decisão favorável a Pivetta, o relator destacou que as certidões apresentadas no processo indicavam que o governador não constava na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCU para fins eleitorais.

O magistrado também apontou que Pivetta não figurava no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a decisão unânime, o TRE-MT preservou o registro da candidatura de Pivetta e manteve o governador na corrida pela reeleição.

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