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15 de Setembro de 2026, 11h:29 - A | A

POLÍTICA / CONTAS OMITIDAS

Justiça manda suspender verbas para campanha de 11 diretórios partidários em MT

Decisões atingem estruturas municipais de sete partidos em seis cidades; restrição permanece enquanto a prestação de contas de 2025 não for regularizada

Reprodução

O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos

O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses públicos a mais 11 diretórios partidários municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem estruturas de PL, PT, PSB, PSDB, União Brasil, PRD e Solidariedade em seis municípios.

As decisões impedem o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto persistir a inadimplência. A restrição é dirigida aos órgãos municipais relacionados nos processos.

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Ribeirão Cascalheira concentra quatro diretórios atingidos: PT, União Brasil, PSDB e PRD. Em Canarana, as sentenças alcançam PSDB e PT. Em Araguaiana, foram atingidos PT e PSB.

Completam a lista o PL de General Carneiro, o PL de Pontal do Araguaia e o Solidariedade de Barra do Garças.

Segundo os documentos, os balanços deveriam ter sido apresentados até 30 de junho de 2026. Mesmo notificados para corrigir a omissão, os partidos deixaram transcorrer o prazo sem entregar as contas. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.

Nas cinco sentenças da 9ª Zona Eleitoral, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva ressaltou que a obrigação também existe quando não há movimentação financeira. Nessa situação, o órgão partidário deve apresentar uma declaração específica, o que também não ocorreu nos casos analisados.

O magistrado determinou a suspensão das novas cotas dos dois fundos “enquanto perdurar a inadimplência”. Nessas cinco ações, não foi determinada devolução de valores. Sentenças da 9ª Zona Eleitoral

As outras seis sentenças foram assinadas pelo juiz Alex Ferreira Dourado, da 31ª Zona Eleitoral de Canarana. Ele também determinou a perda do direito aos repasses enquanto os órgãos municipais permanecerem inadimplentes. Sentenças da 31ª Zona Eleitoral

Os novos casos se somam aos 23 diretórios e comissões municipais que tiveram a suspensão de verbas noticiada pelo RepórterMT na segunda-feira (14). São processos distintos dos abordados anteriormente.

As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos e não representa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro ou condenação pessoal dos dirigentes.

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