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01 de Setembro de 2026, 16h:30 - A | A

POLÍCIA / INVESTIGAÇÃO NA UFMT

Justiça solta professor de Direito acusado de perseguir e ameaçar estudante

Decisão ocorre após oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Reprodução

SAULO TARSO RODRIGUES

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso revogou a prisão preventiva do professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues. O professor de Direito havia sido detido em 10 de agosto sob acusação de praticar stalking (perseguição), envio insistente de mensagens e ameaças contra uma acadêmica da instituição. A informação sobre a soltura foi confirmada ao pelo advogado de defesa, Matheus Alberto Rondon e Silva hoje (1º), no entanto, segundo a defesa, o processo tramita sob sigilo.

O histórico do processo registra que, após a prisão efetuada pela Polícia Civil no bairro Marajoara em 10 de agosto e o subsequente afastamento das funções na UFMT, a defesa havia impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os advogados pediam a substituição da prisão por domiciliar alegando quadros de crises psiquiátricas e necessidade de uso contínuo de medicamentos controlados.

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No entanto, em decisão proferida durante o plantão, o desembargador Orlando Perri havia mantido a prisão ao constatar, por meio de laudos da unidade prisional e de médico psiquiatra, que o custodiado recebia assistência ambulatorial adequada e acesso regular aos remédios, afastando a tese de desassistência médica. Com o oferecimento da denúncia pelo órgão acusador, contudo, o cenário processual mudou na instância de origem, resultando na soltura com imposição de restrições alternativas.

Condenação anterior por violência doméstica

O caso atual soma-se a outro processo desfavorável ao docente na esfera criminal. Em julho, Saulo Tarso Rodrigues já havia sido condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de perseguição contra sua ex-companheira, em contexto de violência doméstica.

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A sentença foi proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. De acordo com os autos daquela ação, os episódios ocorreram entre setembro e outubro de 2022, período em que o réu enviou diversos e-mails cobrando encontros presenciais, monitorando rotinas de trabalho e proferindo ameaças, além de episódios anteriores registrados desde o término da relação de 13 anos.

Na mesma decisão, o magistrado fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais à vítima, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade com suspensão condicional da pena.

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