VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos apresentados pelos advogados Roberto Luis de Oliveira e Jessica Daiane Marostica, condenados por integrar organização criminosa após serem alvos da Operação Gravatas, deflagrada pela Polícia Civil em março de 2024. Os dois, assim como Hingritty Borges Mingotti, também condenada no processo, foram investigados por supostamente colaborar com lideranças de uma facção na região Norte de Mato Grosso. As penas dos três variam de 4 anos e 1 mês a 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.
As decisões foram tomadas por unanimidade pela Sexta Turma do STJ, em julgamento realizado em 6 de outubro, sob relatoria da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
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Segundo as investigações da Operação Gravatas, os advogados teriam se aliado a integrantes da facção que estavam presos para auxiliar lideranças criminosas na execução de crimes. Entre as condutas apontadas pela Polícia Civil estavam o envio de autos de prisão em flagrante, relatórios policiais, mandados de prisão em aberto e imagens de operações policiais a integrantes do grupo.
Os investigados também teriam atuado como intermediários entre lideranças da facção dentro dos presídios e integrantes presos pela Polícia Militar e pela Polícia Civil.
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Inicialmente, Roberto Luis foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão; Hingritty, a 5 anos e 4 meses; e Jessica, a 4 anos e 8 meses, todos em regime semiaberto.
Após recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu as penas ao afastar uma causa de aumento relacionada à participação de funcionário público na organização criminosa. Roberto Luis teve a pena reduzida para 4 anos, 9 meses e 5 dias; Hingritty, para 4 anos e 8 meses; e Jessica, para 4 anos e 1 mês, todos em regime inicial semiaberto.
As defesas recorreram ao STJ questionando, entre outros pontos, a validade das provas digitais utilizadas no processo. Roberto Luis pediu a absolvição ou uma nova redução da pena, enquanto Jessica alegou insuficiência de provas e irregularidades na coleta e análise de dados extraídos de aparelhos celulares.
Ao analisar o recurso de Roberto Luis, a Sexta Turma concluiu que a defesa não contestou adequadamente todos os fundamentos utilizados pelo TJMT para impedir a análise do recurso especial.
Segundo a relatora, os argumentos apresentados não demonstraram por que seria possível examinar as alegações sem uma nova avaliação das provas, procedimento que não é permitido nessa modalidade de recurso.
No caso de Jessica, os ministros rejeitaram um pedido de esclarecimento contra decisão anterior que também havia impedido o avanço do recurso. O colegiado entendeu que não existiam omissões ou contradições no julgamento.
Com isso, o STJ manteve as decisões anteriores, sem alterar as penas estabelecidas pelo TJMT. Os documentos não informam se as condenações já transitaram em julgado.
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