Montagem/RepórterMT

Magistrados entenderam que não existem indícios concretos de transtorno mental que justifiquem a perícia.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Alessandra do Nascimento Gonçalves, acusada de matar a própria sogra, Maria Aparecida da Silva, para se aproximar do marido durante o luto e impedir o fim do relacionamento, teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um pedido para passar por exame psiquiátrico. A Segunda Câmara Criminal entendeu que não há indícios concretos de transtorno mental que justifiquem a realização da perícia.
A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão realizada no dia 6 deste mês, sob relatoria do desembargador Antonio Horacio da Silva Neto. Os magistrados mantiveram o entendimento da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, que já havia rejeitado o pedido de avaliação psiquiátrica.
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Alessandra é investigada por homicídio qualificado, classificado no processo como feminicídio. Segundo a versão apresentada pela defesa, a motivação atribuída ao crime seria provocar o sofrimento do companheiro pela morte da mãe, para que a acusada pudesse se aproximar dele emocionalmente e evitar o término da união estável.
A Defensoria Pública de Mato Grosso argumentou que a motivação atribuída ao homicídio indicaria um possível comprometimento psicológico. Também citou depoimentos colhidos durante a investigação que apontariam histórico de descontrole emocional e acompanhamentos psicológicos anteriores.
Com esses argumentos, a defesa recorreu ao TJMT para tentar reverter a decisão de primeira instância e conseguir a realização de uma perícia psiquiátrica oficial. O pedido também incluía a nomeação de um curador e a suspensão dos atos processuais que dependessem da capacidade de compreensão e decisão da acusada.
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Ao analisar o caso, o desembargador Antonio Horacio da Silva Neto destacou que a defesa não apresentou prontuários médicos, receitas de medicamentos psiquiátricos, atestados clínicos ou registros de internações que demonstrassem a necessidade do exame.
O relator também observou que, durante a investigação, a própria Alessandra declarou nunca ter sido internada ou submetida a tratamentos psiquiátricos.
Outro ponto considerado foi o depoimento prestado pela acusada à Polícia Civil. Conforme o acórdão, Alessandra descreveu os acontecimentos de maneira detalhada e coerente, incluindo a escolha do local e dos instrumentos que teriam sido utilizados no crime: um pedaço de madeira e um fio elétrico.
Segundo a decisão, ela também relatou como teria aguardado a vítima no imóvel e tentado ocultar vestígios do homicídio. Para o magistrado, a maneira como os fatos foram narrados não apresentou sinais de comprometimento da capacidade de compreensão da investigada.
O desembargador ressaltou ainda que, durante a audiência de custódia, acompanhada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou alterações comportamentais que justificassem a realização da perícia.
Na avaliação do relator, a motivação atribuída ao crime, embora considerada desproporcional, não permite presumir que a acusada tenha algum transtorno psiquiátrico.
O magistrado explicou que a legislação exige uma dúvida concreta e fundamentada sobre a saúde mental do acusado para determinar a realização desse tipo de exame. Assim, a gravidade do crime ou a motivação apresentada não são suficientes, isoladamente, para justificar a medida.
Com esse entendimento, a Segunda Câmara Criminal negou o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública e manteve a decisão que rejeitou a realização da perícia.
O tribunal ressaltou, no entanto, que a questão poderá ser reavaliada durante o andamento do processo, caso a defesa apresente documentos médicos ou outros elementos concretos que indiquem possível comprometimento da saúde mental de Alessandra.
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