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16 de Outubro de 2026

16 de Outubro de 2026, 14h:10 - A | A

POLÍCIA / ROUBO EM SORRISO

Justiça absolve tesoureiro de facção por falhas em investigação de assalto

Magistrado constatou que fotografia apresentada com o nome de WT era de outra pessoa e anulou o reconhecimento realizado durante a investigação.

Montagem/RepórterMT

Paulo Witer, conhecido como WT, foi absolvido da acusação de roubo em Sorriso.

Paulo Witer, conhecido como WT, foi absolvido da acusação de roubo em Sorriso.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT e apontado como tesoureiro de uma facção criminosa, foi absolvido da acusação de roubar uma loja em Sorriso (420 km de Cuiabá), após a Justiça identificar falhas no reconhecimento fotográfico realizado pela Polícia Civil. Durante a investigação, uma fotografia de outra pessoa foi apresentada às vítimas como sendo do acusado. A decisão é do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Criminal do município.

Paulo Witer havia sido denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por roubo praticado com a participação de mais de uma pessoa e uso de arma de fogo. A denúncia foi recebida em abril de 2019.

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Conforme os depoimentos apresentados no processo, o crime ocorreu quando funcionários se preparavam para deixar a loja durante o horário de almoço. Um dos criminosos teria rendido os trabalhadores e exigido acesso ao cofre do estabelecimento, enquanto outros entraram pelos fundos e roubaram aparelhos celulares.

As testemunhas relataram que os assaltantes estavam armados e que pelo menos dois deles fugiram em uma motocicleta.

Durante as investigações, a polícia apreendeu uma mochila em outro local, contendo dois aparelhos celulares e uma nota fiscal em nome de Paulo Witer. A partir dessas informações, os investigadores reuniram fotografias de possíveis envolvidos e as apresentaram às vítimas para reconhecimento.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que o procedimento não seguiu as exigências previstas no Código de Processo Penal. Além disso, verificou que a fotografia apresentada com o nome de Paulo Witer não era do acusado.

Segundo a sentença, a imagem verdadeira de WT havia sido identificada como sendo de outro homem, chamado Luiz Carlos. O magistrado também destacou que as fotografias apresentadas às vítimas continham os nomes dos investigados escritos nas próprias imagens.

A decisão também apontou contradições nos depoimentos das testemunhas. Algumas não se lembravam de ter participado do reconhecimento fotográfico na delegacia, enquanto outras deram informações divergentes sobre compras realizadas antes do crime.

Os relatos apresentavam confusão sobre os responsáveis pela compra de um aparelho celular e de uma sanduicheira. As informações fornecidas pelas testemunhas não correspondiam aos nomes registrados nas notas fiscais.

Para o magistrado, as inconsistências estavam diretamente relacionadas à maneira como as fotografias foram apresentadas durante a investigação, o que comprometeu a confiabilidade do reconhecimento.

Diante das irregularidades, o juiz declarou nulo o reconhecimento fotográfico e determinou que o procedimento fosse retirado do processo.

Ao analisar as demais provas, Arthur Moreira concluiu que, embora o roubo estivesse comprovado, não havia elementos suficientes para demonstrar a participação de Paulo Witer no crime.

O magistrado ressaltou ainda que informações obtidas exclusivamente durante a investigação policial não podem sustentar uma condenação sem provas suficientes produzidas ou confirmadas em juízo.

Com esse entendimento, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu WT por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

A sentença também determinou a devolução de eventuais bens apreendidos aos respectivos proprietários e a restituição de fiança, caso tenha sido recolhida. A decisão não informa se houve recurso.

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