Emanoele Daiane/Prefeitura de Cuiabá

Decisões apontam falhas nas informações sobre contratos e cobranças na folha de servidores.
DO REPÓRTERMT
Descontos em folha sem explicação suficiente, informações contraditórias sobre empréstimos e cláusulas que permitiam alterar parcelas unilateralmente levaram o Procon de Cuiabá a aplicar dez multas que somam R$ 1.364.266,70 contra a Taormina Soluções Financeiras e a Clickbank. As decisões foram publicadas na Gazeta Municipal desta sexta-feira (16).
Cada penalidade foi fixada em R$ 136.426,67. A Taormina recebeu seis multas, que totalizam R$ 818.560,02. As outras quatro foram aplicadas à Clickbank, somando R$ 545.706,68.
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Os julgamentos ocorreram na quarta-feira (14), na Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, sob relatoria de Silvana da Silva Toledo. As decisões foram unânimes.
Em um dos processos da Clickbank, o documento apresentado indicava parcelas de R$ 30,93, enquanto os contracheques registravam descontos de R$ 294,56 sob a rubrica de cartão de crédito da empresa.
Segundo o Procon, a fornecedora não apresentou contrato de cartão, faturas ou extratos capazes de esclarecer a origem e a evolução da cobrança.
A Junta reconheceu a autenticidade da assinatura eletrônica nesse caso, mas ressaltou que isso não elimina a obrigação de explicar o produto contratado, os juros, os encargos e os valores descontados.
Outros processos apontaram a falta de contratos individualizados e de planilhas de evolução das dívidas, mesmo após requisições do órgão de defesa do consumidor.
Nas operações relacionadas à Taormina, responsável pelos contratos identificados como SOS Bolso, as decisões registram divergências entre documentos que descreviam o crédito como empréstimo consignado, saque de cartão ou cartão de benefícios.
Também foram encontradas informações inconsistentes sobre o Custo Efetivo Total, o IOF e as condições de seguro prestamista. Em alguns instrumentos, a soma das parcelas aparecia no campo destinado ao custo efetivo da operação, prejudicando a compreensão do consumidor.
O Procon considerou abusivas cláusulas que permitiam modificar unilateralmente a quantidade de prestações e ampliar o prazo de pagamento. Outros dispositivos transferiam despesas de cobrança ao consumidor sem reciprocidade ou impunham consequências financeiras pelo questionamento judicial da contratação.
Em um dos casos, a Junta reconheceu que o primeiro desconto ocorreu em junho de 2025, embora o início das prestações estivesse previsto para julho, sem aditivo ou concordância do consumidor.
As decisões, porém, delimitaram as responsabilidades de cada empresa. Em diferentes processos, o Procon afastou acusações de fraude, inexistência da contratação ou exercício irregular de atividade financeira por falta de prova suficiente.
Também ressaltou que juros acima da média de mercado, isoladamente, não bastam para reconhecer abusividade ou determinar o recálculo da dívida.
Parte dos documentos deverá ser encaminhada ao Banco Central para avaliação dentro de sua competência regulatória.
As multas são administrativas.


















