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16 de Outubro de 2026

16 de Outubro de 2026, 17h:55 - A | A

POLÍTICA / FAZENDA DE R$ 350 MILHÕES

CNJ mantém arquivada reclamação contra seis desembargadores de MT por decisões em disputa por terra

Ministro Benedito Gonçalves entendeu que a existência de outro procedimento sobre os mesmos fatos impede a abertura de investigação independente.

Reprodução/ Montagem

Seis desembargadores do TJMT foram citados na reclamação apresentada ao CNJ.

Seis desembargadores do TJMT foram citados na reclamação apresentada ao CNJ.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou um recurso apresentado por Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato contra o arquivamento de uma reclamação disciplinar envolvendo seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT): Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa de Farias. A decisão, publicada hoje (16), envolve questionamentos sobre julgamentos relacionados à Fazenda Eldorado, avaliada pelos reclamantes em mais de R$ 350 milhões.

A reclamação foi apresentada após decisões judiciais envolvendo a compra e venda da propriedade, negociada em 2012 por R$ 67,5 milhões. Segundo os empresários, foram pagos R$ 20 milhões, restando uma dívida de R$ 47,5 milhões. O impasse deu origem a ações judiciais sobre a posse da fazenda e a validade do contrato.

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Os autores alegaram que os desembargadores teriam proferido decisões contraditórias e deixado de analisar questões relevantes nos processos. Também questionaram julgamentos realizados entre 2024 e 2026 e solicitaram a apuração de possíveis irregularidades funcionais.

A reclamação foi arquivada em agosto pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que identificou a existência de outro procedimento envolvendo os mesmos fatos.

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Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato recorreram, argumentando que as reclamações envolviam magistrados diferentes e elementos de prova que não haviam sido analisados anteriormente.

Ao examinar o recurso, Benedito Gonçalves concluiu que os autores não demonstraram prejuízo jurídico decorrente do arquivamento. O ministro também considerou que a inclusão de outros desembargadores não justificava a abertura de uma investigação independente sobre fatos já submetidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o corregedor, permitir procedimentos separados sobre os mesmos acontecimentos poderia provocar duplicidade de investigações e decisões contraditórias. Ele ressaltou que eventuais informações sobre outros magistrados devem ser analisadas no procedimento original.

Com esse entendimento, Benedito Gonçalves rejeitou o recurso e manteve o arquivamento da reclamação disciplinar.

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