VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dos municípios de Sinop (a 498 km de Cuiabá) e Terra Nova do Norte ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher submetida a uma laqueadura enquanto estava grávida, em fevereiro de 2025, no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte.
A decisão é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que negou recurso apresentado pela Prefeitura de Sinop e manteve a sentença de primeira instância.
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A mulher, identificada pelas iniciais J.V.S., estava grávida de aproximadamente três semanas e quatro dias quando passou pela cirurgia de esterilização. Segundo a decisão, o procedimento foi realizado sem que um exame para detectar a gravidez tivesse sido solicitado antes da operação.
A gestação foi confirmada por ultrassonografia em 19 de março de 2025, mais de um mês após a cirurgia. A partir da descoberta, a paciente passou a enfrentar uma gravidez considerada de risco, com possibilidade de morte do feto e de infecções maternas, conforme nota técnica mencionada no processo.
O parto ocorreu em 11 de novembro de 2025, sem sequelas para a mãe ou para a criança.
Ao recorrer da condenação, o Município de Sinop alegou que não poderia ser responsabilizado porque a cirurgia foi realizada em um hospital de outro município. Também sustentou que não havia relação entre sua atuação e os danos sofridos pela paciente e pediu a redução da indenização de R$ 25 mil para R$ 10 mil.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, a mulher realizou exames de sangue pré-operatórios em uma unidade de saúde de Sinop e, posteriormente, foi encaminhada para o Hospital Municipal de Terra Nova do Norte, onde ocorreu a laqueadura.
Para a relatora, a falha não se limitou à execução da cirurgia. A ausência de verificação da gravidez na etapa pré-operatória, sob responsabilidade do município, contribuiu para que o procedimento fosse realizado durante a gestação.
A magistrada destacou que a avaliação pré-operatória integra o atendimento médico e que a ausência de um exame para afastar a gravidez antes de uma cirurgia de esterilização caracterizou negligência.
A decisão também ressaltou que os dois municípios participaram da cadeia de atendimento da paciente e que cada um deveria responder pelas falhas ocorridas na etapa sob sua responsabilidade.
“O Município de Sinop não foi mero espectador dos fatos. A autora buscou atendimento na rede de Sinop, onde realizou os exames de sangue pré-operatórios, e foi encaminhada por esse município ao hospital de Terra Nova do Norte”, disse a magistrada.
“A etapa pré-operatória conduzida pela unidade de Sinop era momento adequado para a constatação da gravidez, e a omissão do exame nessa etapa contribuiu diretamente para a realização da cirurgia”, acrescentou.
A defesa do município argumentou ainda que o nascimento da criança sem sequelas e a ausência de danos físicos justificariam a redução da indenização.
A relatora, porém, considerou que o desfecho favorável da gestação não elimina o sofrimento psicológico enfrentado pela mulher. Segundo a decisão, a paciente conviveu com o risco de morte do feto e de complicações para a própria saúde desde a descoberta da gravidez, em março, até o parto, em novembro de 2025.
O processo também registra episódios de ansiedade após a confirmação da gestação de risco.
A magistrada considerou a gravidade da falha no atendimento, os riscos envolvidos, a duração do sofrimento e a vulnerabilidade da paciente, que tinha 22 anos e três filhos na época da cirurgia.
“O dano moral reconhecido na sentença consiste no sofrimento psicológico vivido pela autora ao longo dos meses de gestação, diante do risco de óbito ou de complicações para o feto. Esse sofrimento ocorreu e não desaparece porque o risco, ao final, não se concretizou”, destacou a desembargadora.
O pedido inicial de indenização era de R$ 100 mil, mas a primeira instância fixou o valor em R$ 25 mil. Para a relatora, a quantia é proporcional aos danos e não deve ser reduzida.
Com a negativa do recurso, foi mantida a condenação dos municípios de Sinop e Terra Nova do Norte ao pagamento solidário de R$ 25 mil por danos morais.
A desembargadora também determinou o aumento dos honorários advocatícios em 2% em razão da derrota de Sinop na fase recursal.


















