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17 de Outubro de 2026, 14h:00 - A | A

CIDADES / DINHEIRO RECUSADO

Bluefit só aceita cartão para pagar academia e acaba multada pelo Procon

Órgão considerou irregular a restrição das formas de pagamento e apontou respostas incompletas à fiscalização

Divulgação

Procon concluiu que cobrança recorrente no cartão não justificava excluir outras formas de pagamento à vista.

Procon concluiu que cobrança recorrente no cartão não justificava excluir outras formas de pagamento à vista.

DO REPÓRTERMT



A Bluefit Academias foi multada pelo Procon de Cuiabá por recusar pagamento em dinheiro e restringir a contratação de seus planos ao uso de cartão. A penalidade de R$ 22.320 foi publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (16).

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Junta de Conciliação e Julgamento, na quarta-feira (14), sob relatoria de Guilherme de Moraes Rossi.

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O processo começou após uma denúncia de consumidor sobre a recusa de pagamento em espécie. Durante a fiscalização, a academia foi notificada para explicar as modalidades de contratação, os meios de pagamento e os procedimentos de atendimento.

Segundo a decisão, os documentos apresentados pela empresa mostraram que os planos Premium, Gold e Blue previam cobrança por cartão de crédito. No Plano Blue, o cartão de débito era admitido apenas para a primeira mensalidade.

Não havia previsão de pagamento em dinheiro, Pix ou boleto. O Procon também apontou que a empresa não esclareceu, quando questionada formalmente, se aceitava dinheiro em espécie.

Para a Junta, a restrição atingia a liberdade de escolha do consumidor e deixava sem alternativa acessível quem não possuía cartão ou pretendia pagar em dinheiro.

A adoção de cobrança recorrente no cartão, conforme o julgamento, não foi considerada justificativa suficiente para eliminar outras formas de pagamento à vista.

Além da restrição, o órgão reconheceu descumprimento de requisição de informações. A academia deixou de responder integralmente a perguntas sobre os meios de pagamento e as condições de comercialização dos planos.

A multa teve como agravante o caráter coletivo ou repetitivo da prática. A penalidade-base de R$ 16.740 foi acrescida de um terço, chegando a R$ 22.320.

A ementa não identifica o endereço da unidade fiscalizada nem informa se houve mudança nas formas de pagamento após o procedimento, a sanção é administrativa.

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