DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses dos fundos Partidário e Eleitoral a quatro diretórios municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
As decisões atingem o PP, o PRD e o MDB de Aripuanã, além do PSDB de Colniza. Todas foram assinadas pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da 11ª Zona Eleitoral.
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Segundo as sentenças, como os órgãos municipais estavam sem vigência, os respectivos diretórios estaduais foram intimados para suprir a omissão. Mesmo assim, a documentação não foi apresentada.
O magistrado destacou que a ausência das contas inviabilizou a fiscalização da movimentação partidária. As unidades técnicas e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pelo julgamento das contas como não prestadas.
Com isso, o juiz determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto a situação não for regularizada.
As restrições são dirigidas aos quatro órgãos municipais identificados nos processos. Não representam suspensão das legendas em todo o Estado nem condenação pessoal dos dirigentes.
As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. Após se tornarem definitivas, deverão ser registradas no sistema de contas da Justiça Eleitoral, com comunicação às direções estaduais e nacionais dos partidos.


















