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Ibrahim Zaher apresentou emenda que previa voto secreto e sanção por quebra de decoro em caso de violação do sigilo.
DO REPÓRTERMT
O vereador de Rondonópolis Ibrahim Zaher (MDB) apresentou uma emenda para tornar secreta a votação que escolherá o comando da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. Para justificar a proposta, que previa punição por quebra de decoro em caso de violação do sigilo, o parlamentar citou uma resolução anulada pela Justiça 35 dias antes.
A Emenda Aditiva nº 0006/2026, datada de quarta-feira (14), também traz o nome do vereador Professor Alikson Reis (Podemos). O texto estabelecia que cada parlamentar votasse sozinho, em cabine privada, sem portar aparelhos de comunicação ou de captura de imagem.
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A escolha seria registrada em cédula impressa com a numeração das chapas e depositada em urna. Com isso, a população deixaria de acompanhar nominalmente o voto de cada vereador na definição do presidente e dos demais integrantes da Mesa Diretora.
A proposta ainda vinculava a preservação do sigilo à conduta parlamentar. “O sigilo do voto deve ser garantido, sob pena de sanção por quebra de decoro”, diz o inciso III. A emenda não especifica qual penalidade seria aplicada.
O fundamento usado pelos autores é um dos pontos centrais do caso. Na justificativa, Ibrahim e Alikson afirmam que o Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 644/2024, “já assegura o voto secreto na eleição da Mesa Diretora”. Segundo eles, a emenda apenas reafirmaria essa regra.
Essa resolução, no entanto, havia sido declarada nula em sentença assinada em 9 de setembro pelo juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. A decisão manteve a redação anterior do regimento, que previa votação pública, aberta e nominal.
A Justiça identificou irregularidades na aprovação da norma, ocorrida em dezembro de 2024. O projeto foi apresentado com apenas quatro assinaturas, embora fosse exigida a maioria absoluta dos vereadores para propor a alteração. Apresentação e votações também foram concentradas no mesmo dia, sem respeito às etapas previstas no regimento.
“Ausente o número mínimo de subscritores exigido, o procedimento encontra-se viciado desde sua origem”, registrou o magistrado.
A sentença apontou, ainda, falta de justificativa para o regime de urgência e ausência de comprovação da convocação da sessão extraordinária com a antecedência exigida.
Na nova proposta, os autores sustentam que o formato da votação é matéria regimental e defendem que a emenda daria clareza e segurança ao rito eleitoral. A justificativa usa a resolução como fundamento, mas não menciona a sentença que a anulou.
O juiz delimitou sua análise às irregularidades na aprovação daquela norma, sem estabelecer uma proibição geral de voto secreto. A documentação analisada não inclui decisão posterior que tenha restabelecido os efeitos da resolução.
A emenda de Ibrahim e Alikson foi rejeitada pelo plenário na sessão de quarta-feira (14). Os vereadores mantiveram parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a proposta inconstitucional.
Na mesma sessão, conforme a publicação, a Câmara aprovou por 17 votos o projeto que antecipa a eleição da Mesa Diretora para 23 de outubro, às 20h. Os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro de 2027.












