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O professor de Direito, Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado por perseguição contra a ex-esposa
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Valter Fabrício Simioni da Silva, condenou o professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, a 10 meses e 15 dias de prisão em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa, pelo crime de perseguição (stalking) praticado contra a ex-esposa, no contexto de violência doméstica.
Ele ainda terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à vítima.
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“Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de perseguição, a condenação é medida que se impõe”, diz trecho da decisão publicada nessa terça-feira (21).
Segundo a sentença, após o fim de um relacionamento de cerca de 13 anos, Saulo passou a enviar repetidamente e-mails à vítima entre setembro e outubro de 2022, insistindo para que ela se encontrasse com ele pessoalmente.
Nas mensagens, dizia conhecer seus horários de trabalho e usava um tom considerado intimidador. A vítima afirmou que não queria manter contato além dos assuntos relacionados aos filhos, mas o acusado continuou enviando mensagens, o que lhe causou medo, ansiedade e abalo emocional.
Em uma das mensagens, o professor disse à ex-esposa: "Você gosta de regras.. mas só para os outros. Estou aguardando sua resposta sobre o que você escreveu (que eu mato mulheres). Eu sei seus horários de trabalho. Podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que vc fez e jamais foi responsabilizada. [...] Estou aguardando ansiosamente."
Ele também teria ofendido o atual marido da ex-esposa.
Conforme o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, citado pelo magistrado na sentença, foi identificado que Saulo já havia ameaçado a vítima e seus familiares anteriormente e que já havia, inclusive, falado em suicídio com arma de fogo.
“O Formulário Nacional de Avaliação de Risco documentou que o denunciado já havia ameaçado a vítima e seus familiares anteriormente, que a perseguia, que enviava e-mails de forma insistente e que as agressões ou ameaças se tornaram mais frequentes nos últimos meses, registrando, ainda, que o suspeito já havia falado em suicídio e ameaçado usar arma de fogo”, destacou.
Consta ainda na sentença informações sobre o depoimento da vítima, segundo o qual o professor teria a ameaçado de morte, afirmando que “estouraria seu nariz”, além de ameaçar pessoas do Judiciário, dizendo que acionaria uma facção criminosa e promoveria uma carnificina em Cuiabá.
O magistrado considerou o depoimento da vítima coerente com as provas.
“O depoimento da vítima apresenta-se firme, coerente e harmônico com as declarações prestadas ainda na fase inquisitorial, inexistindo contradições substanciais capazes de comprometer sua força probatória”, disse.
Ainda na sentença, o juiz Valter Simioni destacou que, após a denúncia ser recebida pela Justiça, Saulo foi citado e apresentou resposta à acusação, pedindo a nulidade das provas digitais e a absolvição.
O magistrado relembrou que a audiência de instrução do caso precisou ser remarcada diversas vezes por dificuldades para intimar o professor e, posteriormente, a pedido da defesa, mediante apresentação de atestados médicos. Em dezembro de 2025, a audiência foi realizada, mas nem o acusado nem a defesa compareceram, sendo decretada a revelia.
Nos memoriais finais, a defesa de Saulo alegou nulidade da audiência de instrução, sustentando que houve cerceamento de defesa em razão da ausência do acusado e de seu advogado, bem como da nomeação de um defensor dativo para o ato. Contudo, o juiz Valter Simioni rejeitou a alegação, afirmando que o professor foi devidamente intimado, mas não compareceu nem apresentou justificativa.
A defesa também alegou que as provas digitais eram inválidas, mas a tese foi rejeitada pelo magistrado.
A reportagem entrou em contato com a UFMT em busca de um posicionamento da instituição sobre o caso e recebeu a seguinte nota:
A respeito de condenação na Justiça Comum, relativo a atos de violência doméstica, ocorrido em 2022, imputado a um professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informamos que a instituição não tem competência para atuar em casos que não se relacionam com às atividades funcionais desenvolvidas por seus servidores. No entanto, esclarece que condutas de violência que sejam cometidas no espaço da instituição serão tratados com o rigor exigido pelas normativas internas e legislação do arcabouço jurídico brasileiro.
A Instituição reitera seu repúdio contra qualquer forma de violência, em especial contra a mulher, e mantém canais institucionais de denúncia e acolhimento à disposição da comunidade acadêmica.















Josi 23/07/2026
JO, vc é a atual esposa dele? P. A. merece ser protegida pela Justiça, MT é o estado de maior numero de violência contra mulher
Jo 22/07/2026
Vocês procuraram o professor para saber da versão dele ou foi apenas a versão da senhora P. A. L. PROFESSORA DA UNIVAG E SERVIDORA DA PREFEITURA DE CUIABÁ? SABEM PORQUE ELA MANDOU ELABORAR ESSAS REPORTAGEM PORQUE O EX. MARIDO ENTROU NA JUSTIÇA CONTRA ELELA POR ALIENAÇÃO PARENTAL , QUE A 19 ANOS ELE PEDE MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA ELE PARA AFASTAR ELE DISSO FILHOS, DETALHE QUE ELA JA E CASADA A 9 ANOS, A ÚLTIMA MEDIDA PROTETIVA ELA PEDIY CONTRA ELE DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025 UM DIA ANTES DE ELE CADA OFICIALMENTE OU SEJA DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2025, ISSO ELA NÃO FALOU ASSIM COMO NÃO FALOU QUE ELA MESMA VEM NA PORTA DA CASA DELE COM ATUAL MARIDO DELA EM AFRONTA A MEDIDA PROTETIVA QUE ELA MESMA VEM SOLICITANDO FALSAMENTE E REITERADAMENTE, ISSO O SITE NÃO FALOU, OU SEJA SE E HOMEM QUE SEJA CONDENADO SEM SER OUVIDO, SE E MULHER TODA MÍDIA E JUSTIÇA SEJA PARA A ELA, SOU MULHER E SEI DO QUE ESTOU FALANDO. PROCURE O PROFESSOR PARA SABER A VERDADE SEM CONDENAR, ELE TEM DOIS FILHOS MENORES E ELA NEM PENSOU SE IA OU NÃO EXPOR ELES MEDIANTE A TUDO ISSO, SEI PORQUE BOA PARTE DINQUE FOI PUBLICADO, SE QUER ESTA NA DECISÃO QUE ESTÁ EM SEDE DE RECUROS, MUITA COISA AI ELA E A ADVOGADA DELA FORMULARAM DE MODO FRAUDULENDO PARA APRESENTAR AO JUIZ.
Wanderson Nunes Cardoso 22/07/2026
Eu vi essa matéria em um grupo de whatts e alguém escreveu: \"Meu genro há algum tempo já havia me falado que inclusive teria um Mandado de Prisão contra ele. Tenho duas obras literárias dele. Violência doméstica é uma situação de extrema complexidade nos dias atuais. Não imaginava uma conduta dessa, porém, como sempre afirmo “O comportamento humano é o infronteiriço”.
Poliana Martins 22/07/2026
MT é o estado com mais violência contra mulheres, parabens ao Judiciario e ao MP por proteger as mulheres
4 comentários