DO REPÓRTERMT
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, na última sexta-feira (19), a Lei Nº 13.044/2025, que cria punições às companhias aéreas que interromperem, de forma abrupta, rotas em Mato Grosso. Essa lei promove alterações na Lei 10.395, que trata dos inventivos fiscais à empresas aéreas que operam no estado.
Um dos artigos acrescentados é o seguinte: "Estabelece aplicação de penalidades às empresas que realizarem cessação abrupta, sem comunicação prévia mínima de noventa dias e sem justificativa técnico-operacional ou econômico-financeira devidamente comprovada, da prestação dos serviços de transporte aéreo em rotas atendidas por empresa beneficiária do incentivo fiscal".
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Conforme o texto sancionado, passam a ser previstas penalidades às empresas aéreas que, tendo recebido auxílio financeiro do Governo Estadual, interrompam os serviços prestados sem um aviso prévio de três meses.
Entre as penalidades estão a perda do incentivo, a restituição dos valores usufruídos nos 24 meses anteriores à interrupção e a proibição de celebrar novos convênios ou acordos de inventivo fiscal com Mato Grosso por cinco anos. Além disso, se comprovada a má-fé, as companhias aéreas serão inscritas na relação de empresas inidôneas para fins de concessão de benefícios fiscais.
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Em caso de reincidência, essas empresas ficarão impedidas de ter acesso a qualquer programa estadual de fomento pelo período de dez anos.
O projeto, que agora é lei, havia sido apresentado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD).
Nos últimos meses, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras suspendeu os voos de Cuiabá com destino à Alta Floresta (MT), Campo Grande (MS),Curitiba (PR), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Maceió (AL).