Fabíola Perez
UOL
O STF formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares.
Seis ministros já votaram para fixar que somente o Supremo pode liberar operações nesses casos. O voto do relator, o ministro Cristiano Zanin, foi seguido por: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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Ministros começaram a julgar na sexta-feira a ação da Mesa Diretora do Senado. A iniciativa do Senado busca restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.
Ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira (26). Com a prevalência do entendimento do relator, o STF reafirma sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares.
Zanin destacou que a entrada em espaço protegido só deve ocorrer com autorização do morador ou com ordem judicial. "Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial".
Tema é votado poucos dias após a aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem. Alvo de protestos organizados ontem pelo campo da esquerda e movimentos sociais, a PEC prevê a necessidade de aval da respectiva casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no Supremo. Leia mais em UOL.