DO REPÓRTERMT
A Câmara de Cuiabá aprovou, na terça-feira (30), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que trata da cassação de vereadores. Conforme o projeto, para que um parlamentar perca o mandato agora serão necessários os votos de dois terços dos vereadores, ou seja, 18 votos. Até então, eram necessários 14 votos.
A propositura, apresentada pelo vereador Demilson Nogueira (PP), altera o artigo 20, parágrafo 2º da Lei Orgânica. A ideia é deixar a legislação municipal equiparada ao Decreto-Lei 101/1967, uma norma federal.
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Em entrevista ao , o jurista Rodrigo Cyrineu explicou que esse Decreto-Lei exige que cassação de parlamentares seja realizada apenas quando o plenário conseguir a chamada maioria qualificada, que é quando pelo menos dois terços dos parlamentares apoiam a proposta.
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“Há quem faça confusão de que isso seria uma blindagem dos vereadores, mas a rigor, a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que o Decreto-Lei 101, que tem o quórum de dois terços, deva ser observado também nas Câmaras municipais”, esclareceu.
Na visão de Cyrineu, essa é uma forma de respeitar a soberania do voto popular, que é quem define quem são as pessoas que vão ocupar os espaços de poder.
O jurista pontuou ainda que o fato de o projeto ter sido votado “meio que de afogadilho” pode gerar alguma desconfiança na população, mas de modo geral a avaliação é positiva.
Por se tratar de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, não passará pela sanção do prefeito Abilio Brunini (PL) e será promulgada diretamente pela presidente da Mesa Diretora da Câmara, Paula Calil, sem a necessidade de aprovação do chefe do executivo municipal.