facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 01 de Outubro de 2025
01 de Outubro de 2025

01 de Outubro de 2025, 07h:00 - A | A

PODERES / PELA SEGUNDA VEZ

Justiça nega pedido de Emanuel para suspender CPI das Fraudes Fiscais

A decisão, assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça Mário Kono, é dessa terça-feira (30).

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) tentou suspender, mais uma vez, a CPI das Fraudes Fiscais, instalada pela Câmara municipal em março e prorrogada em julho, mas teve o pedido negado pela Justiça. A decisão, assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça Mário Kono, é dessa terça-feira (30).

A defesa alega que a CPI foi aberta sem indicar um fato determinado, o que, segundo Emanuel, transforma a investigação em uma “fishing expedition”, expressão usada para apontar apurações genéricas e sem foco definido. Além disso, o ex-prefeito argumenta que a prorrogação da CPI foi irregular, já que a resolução que estendeu os trabalhos foi publicada fora do prazo legal, e que houve abuso de poder, porque a comissão teria ficado inerte nos primeiros 120 dias.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, já havia negado a liminar, afirmando que o objeto da CPI, investigar possíveis fraudes fiscais e irregularidades financeiras até 2024, é suficientemente claro e dentro do que a Constituição exige. Também destacou que questões como demora ou ritmo das investigações são internas da Câmara e não cabem intervenção imediata do Judiciário.

LEIA MAIS: Juiz nega pedido de Emanuel Pinheiro para suspender CPI das Fraudes Fiscais

Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve esse entendimento. Kono considerou que, apesar de o objeto da comissão ser amplo, há delimitação temporal e temática. “Embora o objeto da CPI seja amplo, abrangendo diversos aspectos da gestão financeira municipal, verifico que há delimitação temporal (até o exercício de 2024) e material (desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da LRF)”, destacou o desembargador.

Sobre a publicação tardia da prorrogação, a decisão entendeu que não há elementos suficientes, por enquanto, para declarar nulidade absoluta, sendo necessário aprofundar a análise no processo.

Na prática, a Justiça avaliou que não há urgência nem risco de prejuízo irreparável para Emanuel que justifique suspender a CPI imediatamente. Ao contrário, paralisar a comissão poderia causar um “dano inverso” ao impedir a fiscalização parlamentar sobre a gestão municipal.

Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, ressaltou Kono.

A concessão do efeito suspensivo ativo poderia causar dano inverso ao interesse público, obstaculizando o exercício do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, que é uma de suas funções constitucionais essenciais. Ressalte-se que esta decisão não impede que o agravante, no curso dos trabalhos da CPI, questione judicialmente eventuais atos específicos que considere ilegais ou abusivos”, concluiu.

Comente esta notícia