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Luiz Antônio Araújo Júnior alertou sobre as implicações jurídicas e financeiras enfrentadas por quem mantém débitos pendentes com a Prefeitura
ANA CRISTINA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
Cuiabá está realizando a edição do Mutirão Fiscal com condições especiais para os contribuintes que possuem débitos com os cofres públicos municipais. A iniciativa abrange tanto tributos como IPTU, ISS e ITBI, quanto débitos não tributários, a exemplo de multas de trânsito, ambientais e do Procon. Em entrevista ao #RepórterMT, o procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Júnior, explicou o funcionamento das deduções e ressaltou a oportunidade de regularização das pendências financeiras.
Para as dívidas de origem tributária, o abatimento incide sobre os encargos decorrentes do atraso, mantendo-se o valor original corrigido monetariamente.
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"Todos os impostos municipais estão inseridos no Mutirão Fiscal. A legislação prevê maneiras de pagamento à vista com descontos que variam até 95% para descontos na multa e nos juros. Isso para os créditos tributários que são o ISS, o IPTU, o ITBI e as taxas municipais. O desconto incide sobre esses juros e multas. O valor principal continua preservado pros tributos, ele é corrigido pela correção monetária", afirmou.
O procurador-geral detalhou que a concessão do desconto máximo está atrelada à quitação do tributo do ano vigente.
"Sobre os juros e a multa, você tem um desconto máximo de 95% para pagamento à vista condicionado ao pagamento do IPTU vigente. Caso o contribuinte não tenha condições de pagar o IPTU vigente, se quiser pagar à vista, ele tem um desconto de 90% nos juros e na multa. E, de forma parcelada, ele pode fazê-lo em até 48 meses", explicou.
No caso dos débitos não tributários, a legislação permite o desconto diretamente sobre o valor da penalidade (valor principal).
"Já para os créditos não tributários,que são as multas aplicadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, as multas de trânsito aplicadas pelo agente municipal, as multas aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente e as multas aplicadas pelo Procon Municipal, o desconto vai no valor principal, no montante principal, no valor da penalidad, que varia para pagamento à vista, é de 50% sobre o valor principal, e se quiser parcelar pode fazê-lo também em até 48 meses. Aí o desconto cai para 10% a 35%".
Luiz Antônio Araújo Júnior alertou sobre as implicações jurídicas e financeiras enfrentadas por quem mantém débitos pendentes com a Prefeitura, ressaltando os riscos de cobrança judicial.
"O Mutirão Fiscal, além de ajudar o contribuinte a quitar os seus débitos, evita, por exemplo, os protestos. Quem já não está protestado por dívidas ainda pode ficar sujeito também a execuções fiscais na Justiça, ter que contratar advogado, estar sujeito ao pagamento de custas judiciais, penhora de bens do imóvel que tem débito de IPTU está sujeito a uma penhora, futuramente um leilão, uma venda. Então tem todos esses embroglios que o cidadão, o contribuinte em débito, pode ter".
Além do benefício direto aos cidadãos, a arrecadação obtida reforça as finanças públicas locais para a manutenção dos serviços essenciais.
Confira o vídeo:














