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Janaina é candidata pela coligação, formada por PL, MDB, Novo e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
ANA ADÉLIA JÁCOMO
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A disputa interna por espaço no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dentro da coligação “Coração da Gente” teve uma nova decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), do juiz-relator Eduardo Calmon de Almeida Cézar. Ele indeferiu o pedido de medida liminar em um Mandado de Segurança impetrado pela deputada estadual e candidata ao Senado Janaina Riva (MDB), que tentava derrubar os critérios de divisão de tempo fixados pelo PL em favor do deputado federal José Medeiros.
De acordo com o processo, o ato contestado originou-se de uma decisão da Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges. que havia negado a tutela provisória de urgência. Na prática, a articulação costurada pela Comissão Executiva Estadual do PL estabeleceu que o tempo de rádio e TV correspondente à sigla seria destinado com exclusividade ao candidato por ela indicado, reservando a divisão igualitária apenas para parcelas remanescentes.
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Com essa sistemática operacionalizada pelo partido, o plano provisório de mídia fixou 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos para José Medeiros (cerca de 60% do total) e 49 segundos e 78 centésimos para Janaina Riva (cerca de 40%), em um cenário em que a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos totais para o Senado.
O mandado de segurança e a decisão do TRE-MT
Na ação, a defesa de Janaina Riva sustentou que a desproporção fere as normas de proteção à participação política feminina e os princípios constitucionais de igualdade de gênero. A tese baseou-se no precedente histórico do próprio TRE-MT, argumentando que, havendo apenas duas candidaturas majoritárias ao Senado na chapa (uma masculina e outra feminina), a paridade deveria resultar na partilha exata de 50%.
Ao analisar o pedido de liminar no mandado de segurança, o juiz-relator ponderou que, embora o precedente do tribunal regional reconheça que a autonomia partidária encontra limites nas políticas afirmativas de gênero, ele estabeleceu concretamente apenas a reserva de um patamar mínimo (piso de 30%), sem impor de forma automática a divisão paritária pretendida pela defesa nesta fase processual. O magistrado destacou o caráter satisfativo e irreversível da medida para a dinâmica exígua da campanha, o que exigia cautela antes da formação regular do contraditório.
Próximos passos
O relator conheceu do mandado de segurança para regular o seu processamento, mas manteve inalterada a situação fática atual da propaganda e determinou a inclusão no polo passivo da Coligação Coração da Gente, do Partido Liberal (PL) – Mato Grosso e do próprio José Medeiros.
O Tribunal fixou o prazo de três (3) dias para as manifestações dos envolvidos, exigindo máxima celeridade na instrução do processo, visto que o tempo de propaganda eleitoral gratuita constitui bem jurídico de fruição instantânea.
Após as defesas e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Eleitoral), o mérito do mandado de segurança sobre a divisão igualitária de tempo entre os aliados de chapa será julgado em definitivo pelo Pleno do TRE-MT.












