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01 de Setembro de 2026, 10h:44 - A | A

POLÍTICA / ATAQUES ELEITORAIS

TRE barra propaganda de Pedro Taques após associar Mauro Mendes a criminosos e repetir falsas acusações 

Juiz auxiliar aponta que peça publicitária associou indevidamente o candidato ao Senado a criminosos e repetiu acusações falsas sobre o caso da Oi já vedadas pela Justiça.

Reprodução

Para a Justiça, a frase "Ele panhou ou não panhou?" funciona como um "mero reforço retórico da imputação".

Para a Justiça, a frase "Ele panhou ou não panhou?" funciona como um "mero reforço retórico da imputação".

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ordenou a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato ao Senado Pedro Taques que vinculava o concorrente Mauro Mendes a criminosos e ao chamado "caso da Oi". A medida foi assinada nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), Flávio Fraga e Silva.

No material impugnado, Taques listava criminosos que afirma ter combatido em sua trajetória política e inseria Mauro na mesma linha argumentativa, afirmando que o adversário teria recebido recursos de forma ilícita.

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Na avaliação do magistrado, a peça ultrapassou o escopo da discussão política legítima ao converter investigações em crimes consumados. "Apresenta-se o 'caso da Oi' como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso", registrou o magistrado na decisão.

Reincidência e tom retórico

O tribunal apontou que a mesma narrativa já havia sido proibida em processos anteriores. O juiz destacou uma decisão unânime do próprio TRE-MT que classificou como ilícitas imputações de roubo e corrupção contra Mauro, além de outra ordem judicial que vetava a republicação do conteúdo relacionado ao caso da Oi.

Para a Justiça, a frase "Ele panhou ou não panhou?", utilizada no encerramento da peça publicitária, não funciona como um questionamento legítimo ao eleitor, mas sim como um "mero reforço retórico da imputação".

O magistrado determinou que Taques está proibido de reapresentar o conteúdo ou qualquer outra variação que atribua práticas criminosas sem condenação judicial transitada em julgado.

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