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05 de Novembro de 2026

05 de Novembro de 2026, 17h:35 - A | A

POLÍTICA / DISCRIMINAÇÃO POLÍTICA

"Já mandei 3 embora hoje!": TRT dá 24h para empresária que gravou vídeo contra petistas apagar postagens

Poliana Marques deve comprovar no processo que retirou as publicações e preservar os arquivos para uso como prova.

Montagem/RepórterMT

Poliana Marques de Carvalho atua no ramo imobiliário em Barra do Garças.

Poliana Marques de Carvalho atua no ramo imobiliário em Barra do Garças.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A empresária do ramo imobiliário Poliana Marques de Carvalho terá 24 horas, a partir da intimação, para apagar publicações contra eleitores do PT. Poliana atua em Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá) e disse em um vídeo que não contrataria petistas. Em outra postagem, ao comentar um movimento de empresários contrários à contratação de trabalhadores de esquerda, escreveu “já mandei 3 embora hoje!”.

A liminar é da desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que fixou multa de R$ 5 mil por descumprimento comprovado. A empresária deve comprovar no processo que retirou as postagens no mesmo prazo de 24 horas e preservar os arquivos para que possam ser usados como prova.

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A desembargadora também proibiu Poliana, com efeito imediato, de divulgar conteúdos que incentivem outros empregadores a usar o voto ou a posição política de trabalhadores como critério para contratar, demitir, promover ou punir.

Na decisão, Carruesco destacou outro trecho do vídeo em que Poliana afirma “Eu não tenho porque manter dentro da minha empresa com o meu dinheiro um funcionário que não comunga com as mesmas ideias e valores da minha empresa”. Para a desembargadora, a declaração atingia tanto quem procurava emprego quanto quem já trabalhava na imobiliária.

Carruesco avaliou que, mesmo sem confirmação de que as três demissões ocorreram, o comentário incentivava outros empresários a fazer o mesmo. “O estímulo à discriminação não precisa assumir a forma de ordem”, escreveu.

Decisão em segunda instância

A desembargadora concedeu a liminar após o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrar com um mandado de segurança. Em 31 de outubro, a juíza Ive Seidel de Souza Costa, da Vara do Trabalho de Barra do Garças, havia negado o pedido de retirada das postagens. Na mesma decisão, proibiu a imobiliária Poliana M de Carvalho ME de usar a posição política como critério para contratar ou demitir, sob multa de R$ 10 mil por infração comprovada.

O MPT também pede que Poliana e a empresa paguem R$ 100 mil por dano moral coletivo e publiquem uma retratação. Esses pedidos ainda serão julgados. A audiência inicial está marcada para 4 de fevereiro de 2027.

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Wilma Comim 05/11/2026

Esses bolsonaristas doentes precisam ser internados em um manicômio. Lamentável!

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1 comentários