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Cervejas de malte terão alíquota de 4,2% no Imposto Seletivo, enquanto determinados destilados serão tributados em 24%.
DO REPÓRTERMT
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que alcançará produtos como cervejas, refrigerantes, cigarros e automóveis. A previsão é que o tributo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, com percentuais diferentes para cada categoria.
As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). O imposto foi previsto na reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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Nas bebidas, a diferença entre as alíquotas é expressiva. Enquanto cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, determinados destilados, como uísque, vodca e gin, estarão sujeitos a 24%. O enquadramento depende da classificação de cada produto na legislação.
Confira alguns dos percentuais previstos:
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos comuns | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez | 16% |
| Cachaça e determinadas aguardentes de cana | 20% |
| Destilados como uísque, vodca e gin | 24% |
A medida também prevê redução da alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume de álcool fornecido e as condições estabelecidas no texto.
Para os cigarros e as cigarrilhas especificados na MP, a cobrança combina uma parcela percentual de 66,7% com outra fixa, de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.
O percentual de 66,7%, porém, não será aplicado sobre o preço inteiro do maço. Até o fim de 2027, nos produtos com preço tabelado no varejo, o cálculo utilizará como referência apenas 15% desse valor. Por isso, a alíquota anunciada não representa um aumento de 66,7% no preço pago pelo consumidor.
Nos automóveis de passeio, o cálculo parte de uma alíquota-base de 6,3%. Esse percentual será ajustado conforme características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Depois dos ajustes, haverá aplicação de um fator de conversão de 1,21. Assim, a taxa final poderá variar entre os modelos.
A norma prevê alíquota zero para determinadas compras de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as exigências legais. O benefício também alcança modelos com registro de versão sustentável que atendam aos critérios previstos.
Caminhões com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas ficarão fora da cobrança. A exceção não vale para picapes, mesmo que atinjam esse peso.
Apesar da criação do tributo, o governo afirma que a transição foi desenhada para manter uma carga equivalente à do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses produtos. Portanto, os percentuais divulgados não devem ser interpretados como reajustes automáticos nas prateleiras.
O início em fevereiro atende ao intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança. A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
As regras são transitórias e valem para 2027. Segundo a Casa Civil, o Executivo encaminhará até 31 de maio do próximo ano um projeto de lei com as alíquotas que deverão ser aplicadas a partir de 2028.












