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05 de Novembro de 2026, 09h:53 - A | A

CIDADES / FAZ O L

Governo Lula define alíquotas do “imposto do pecado” sobre bebidas, cigarros e veículos; veja as taxas

Medida prevê alíquotas diferentes conforme o produto e benefícios para determinados veículos; governo afirma que transição preservará carga tributária atual.

Kevin Trimmer/Getty Images

Cervejas de malte terão alíquota de 4,2% no Imposto Seletivo, enquanto determinados destilados serão tributados em 24%.

Cervejas de malte terão alíquota de 4,2% no Imposto Seletivo, enquanto determinados destilados serão tributados em 24%.

DO REPÓRTERMT



O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que alcançará produtos como cervejas, refrigerantes, cigarros e automóveis. A previsão é que o tributo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, com percentuais diferentes para cada categoria.

As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). O imposto foi previsto na reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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Nas bebidas, a diferença entre as alíquotas é expressiva. Enquanto cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, determinados destilados, como uísque, vodca e gin, estarão sujeitos a 24%. O enquadramento depende da classificação de cada produto na legislação.

Confira alguns dos percentuais previstos:

Produto Alíquota
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos comuns 8%
Vermutes 12%
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez 16%
Cachaça e determinadas aguardentes de cana 20%
Destilados como uísque, vodca e gin 24%

A medida também prevê redução da alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume de álcool fornecido e as condições estabelecidas no texto.

Para os cigarros e as cigarrilhas especificados na MP, a cobrança combina uma parcela percentual de 66,7% com outra fixa, de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.

O percentual de 66,7%, porém, não será aplicado sobre o preço inteiro do maço. Até o fim de 2027, nos produtos com preço tabelado no varejo, o cálculo utilizará como referência apenas 15% desse valor. Por isso, a alíquota anunciada não representa um aumento de 66,7% no preço pago pelo consumidor.

Nos automóveis de passeio, o cálculo parte de uma alíquota-base de 6,3%. Esse percentual será ajustado conforme características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Depois dos ajustes, haverá aplicação de um fator de conversão de 1,21. Assim, a taxa final poderá variar entre os modelos.

A norma prevê alíquota zero para determinadas compras de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as exigências legais. O benefício também alcança modelos com registro de versão sustentável que atendam aos critérios previstos.

Caminhões com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas ficarão fora da cobrança. A exceção não vale para picapes, mesmo que atinjam esse peso.

Apesar da criação do tributo, o governo afirma que a transição foi desenhada para manter uma carga equivalente à do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses produtos. Portanto, os percentuais divulgados não devem ser interpretados como reajustes automáticos nas prateleiras.

O início em fevereiro atende ao intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança. A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

As regras são transitórias e valem para 2027. Segundo a Casa Civil, o Executivo encaminhará até 31 de maio do próximo ano um projeto de lei com as alíquotas que deverão ser aplicadas a partir de 2028.

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