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04 de Novembro de 2026

04 de Novembro de 2026, 22h:47 - A | A

CIDADES / FATURA ESTICADA

Energisa cobra além do período permitido sem ajustar consumo e é multada em quase R$ 200 mil pelo Procon

Procon aplicou penalidade de R$ 177,6 mil por faturamento de 34 dias sem comprovação de exceção.

Reprodução/Site Energisa

Julgamento apontou cobrança integral de período superior ao limite ordinário e considerou reincidência da concessionária.

Julgamento apontou cobrança integral de período superior ao limite ordinário e considerou reincidência da concessionária.

DO REPÓRTERMT



A Energisa Mato Grosso foi multada em R$ 177.653,33 pelo Procon de Cuiabá por cobrar integralmente o consumo de energia de um período de 34 dias, sem fazer o ajuste proporcional nem demonstrar uma exceção que justificasse ultrapassar o limite ordinário de 33 dias.

A decisão da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento foi publicada no suplemento da Gazeta Municipal de quinta-feira (29). O julgamento ocorreu no dia anterior, por unanimidade.

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Segundo o colegiado, a concessionária deveria ter proporcionalizado o consumo ao período permitido ou comprovado uma hipótese excepcional prevista na regulamentação.

O Procon apontou descumprimento das regras de faturamento da Agência Nacional de Energia Elétrica e falha na prestação do serviço. A reincidência da empresa também foi considerada na aplicação da multa.

A pauta anterior identifica a reclamação como referente a uma fatura de dezembro de 2023, no valor de R$ 767,43, com consumo registrado de 685 kWh.

Entre os pontos levados à análise estavam a divergência entre a data inicial utilizada na cobrança e os registros de telemedição, além da falta de comprovação de uma revisão e de um crédito propostos em audiência.

Na decisão publicada, o fundamento da penalidade foi a cobrança integral do ciclo de 34 dias sem proporcionalização ou justificativa excepcional.

A relatoria ficou com Fernando Ribeiro Cruz. A ementa não informa quanto deveria ser abatido da conta nem comprova que o consumidor tenha recebido ressarcimento.

A penalidade é administrativa, e sua publicação não demonstra que o valor tenha sido recolhido pela concessionária.

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