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04 de Novembro de 2026, 18h:44 - A | A

POLÍTICA / COBRANÇA ELEITORAL

TRE exige retenção de ao menos 18% dos repasses ao PT em Mato Grosso para pagar dívida

Direção nacional deverá descontar os valores antes da transferência; obrigação tem origem nas contas da campanha de 2014

TRE-MT

Decisão determina que direção nacional desconte o percentual antes de transferir os recursos ao diretório estadual para quitar débito relacionado à campanha de 2014.

Decisão determina que direção nacional desconte o percentual antes de transferir os recursos ao diretório estadual para quitar débito relacionado à campanha de 2014.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a direção nacional do PT cumpra a retenção mensal de, no mínimo, 18% das cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual para pagar uma dívida com o Tesouro Nacional. O dinheiro deverá ser descontado antes do repasse a Mato Grosso e recolhido diretamente à União.

A decisão da juíza Juliana Maria da Paixão Araújo foi publicada nesta quarta-feira (4) e cobra o cumprimento de percentual fixado anteriormente. A relatora esclareceu que transferir integralmente os recursos ao PT-MT para que o órgão estadual faça os pagamentos depois não atende à ordem judicial.

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O partido apresentou manifestação acompanhada da concordância da direção nacional com a modalidade de pagamento. No entanto, o documento atribuía à direção estadual a responsabilidade pelo gerenciamento das prestações, o que levou a magistrada a detalhar como a retenção deverá funcionar.

A dívida permanece sob responsabilidade do diretório de Mato Grosso. À direção nacional cabe executar o desconto sobre as cotas destinadas ao Estado, sem transferência da obrigação nem utilização de recursos reservados ao próprio órgão nacional.

Pagamentos mensais
O primeiro recolhimento deverá ocorrer até o dia 10 do mês seguinte à intimação da direção nacional. Os pagamentos posteriores seguirão mensalmente, no mesmo prazo, com apresentação dos comprovantes e de demonstrativo dos repasses e dos valores retidos.

Os descontos deverão continuar inclusive durante o período eleitoral. Segundo a decisão, a obrigação tem natureza de ressarcimento ao erário.

A União apresentou um cálculo atualizado, e o PT-MT terá 15 dias para se manifestar sobre os acréscimos e abatimentos. A relatora determinou que o início da retenção não dependa da aprovação prévia dessa conta. Os pagamentos realizados serão considerados na definição do saldo.

A publicação não informa o valor do demonstrativo apresentado pela União. O montante ainda será analisado pela Justiça após a oportunidade de manifestação das partes.

Contas de 2014
A cobrança tem origem nas contas da campanha de 2014 do diretório estadual, desaprovadas pelo TRE em julho de 2016. Na ocasião, o tribunal determinou a devolução de cerca de R$ 700 mil por recursos de origem não identificada.

Conforme notícia oficial publicada pelo TRE à época, o partido alegou que os valores eram recursos próprios, mas não demonstrou sua origem. O valor original da condenação não corresponde necessariamente ao saldo atual da execução.

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