Cuiabá, 04 de Novembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
04 de Novembro de 2026

04 de Novembro de 2026, 22h:11 - A | A

POLÍTICA / INCENTIVO PARA SAIR

AL aprova em 1ª votação indenização para servidores do TJMT anteciparem aposentadoria

Proposta prevê compensação por tempo de serviço e até 18 meses de benefícios, incluindo auxílio-alimentação e abono de permanência.

RepórterMT/Karine Arruda

Proposta encaminhada pelo presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, prevê pagamento para estimular aposentadorias voluntárias.

Proposta encaminhada pelo presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, prevê pagamento para estimular aposentadorias voluntárias.

DO REPÓRTERMT



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação nesta quarta-feira (4), o projeto que prevê pagamento de indenização a servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decidirem se aposentar voluntariamente. A compensação inclui valores calculados sobre a remuneração e até 18 meses de benefícios recebidos durante a atividade.

O Projeto de Lei nº 1.177/2026 foi encaminhado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, para criar o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). A proposta ainda precisa passar pela segunda votação antes de seguir para sanção.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

A participação será voluntária e destinada aos servidores que já tenham cumprido ou venham a cumprir, durante a vigência do programa, todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária.

Pelo projeto, a indenização será formada pela soma de três parcelas. A primeira corresponde a 15% da remuneração mensal para cada ano trabalhado no Poder Judiciário, com cálculo proporcional para meses e dias.

A segunda acrescenta outros 15% da remuneração mensal por ano que faltar para o servidor completar 75 anos, idade prevista para a aposentadoria compulsória. As frações de ano também entram proporcionalmente na conta.

A terceira parcela considera 100% dos valores mensais recebidos pelo servidor a título de auxílio-alimentação, abono de permanência e verbas indenizatórias pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita e por atividade externa. A soma será multiplicada pelos meses restantes até a aposentadoria compulsória, limitada a 18 meses.

Assim, os 100% previstos no texto representam o valor integral dos benefícios usados como referência para essa parcela da indenização. O dinheiro não será incorporado à aposentadoria nem à pensão por morte.

Para as duas primeiras parcelas, a remuneração considerada será o subsídio do cargo efetivo acrescido de eventuais vantagens pessoais nominalmente identificadas, com os valores vigentes na publicação do edital do programa.

O projeto prevê que a indenização seja paga de uma vez ou parceladamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário. O pagamento dependerá da concessão e da publicação da aposentadoria. O texto também estabelece que não haverá incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária sobre a compensação.

Na justificativa, Zuquim argumenta que servidores que já podem se aposentar permanecem trabalhando para preservar parcelas recebidas exclusivamente na ativa, como o auxílio-alimentação e o abono de permanência.

O presidente do TJMT também cita a transformação digital, a automação de processos e o avanço da inteligência artificial para defender a renovação do quadro funcional. Segundo a justificativa, o desembolso inicial com as indenizações seria compensado por economia no médio e no longo prazo.

A proposta impede a adesão de servidores que estejam a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória. Também estabelece restrições para quem responde a processo administrativo disciplinar, cumpre sanção ou enfrenta processo judicial por fatos que possam resultar em perda do cargo ou devolução de recursos públicos.

Quem se aposentar pelo programa ficará impedido de assumir cargo em comissão no Judiciário estadual durante cinco anos.

O presidente da Assembleia, deputado Max Russi (Podemos), apresentou um substitutivo que ajusta a redação dos critérios de cálculo e reduz de 15 dias úteis para cinco dias o prazo para solicitar a aposentadoria após o deferimento da adesão. A alteração recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A regulamentação do programa caberá ao Conselho da Magistratura.

Comente esta notícia