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06 de Novembro de 2026, 09h:55 - A | A

POLÍTICA / TORNOZELEIRA OBRIGATÓRIA

Moraes concede domiciliar a condenado pelo 8 de Janeiro que cumpria pena em MT

Leandro Alves Martins recebeu pena de 14 anos; decisão impede uso de redes sociais e restringe visitas e contatos

AFP

Ministro autorizou o cumprimento da pena em casa por razões humanitárias, mas impôs restrições de deslocamento, comunicação e uso de redes sociais.

Ministro autorizou o cumprimento da pena em casa por razões humanitárias, mas impôs restrições de deslocamento, comunicação e uso de redes sociais.

DO REPÓRTERMT



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária a Leandro Alves Martins, de 40 anos, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro. Ele cumpria pena na Colônia Agrícola de Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger. A decisão foi assinada na terça-feira (3) e publicada na quinta-feira (5).

A autorização para cumprir a pena em casa exige a instalação de tornozeleira eletrônica antes da saída da unidade prisional. Moraes também proibiu Leandro de usar redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e de se comunicar com os demais envolvidos no caso por qualquer meio.

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As visitas ficam restritas aos advogados constituídos no processo e às pessoas previamente autorizadas pelo STF. O ministro determinou ainda a suspensão do passaporte, proibiu a emissão de outro documento e impediu o condenado de deixar o país.

“As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar humanitária, mesmo após o início da execução definitiva da pena”, escreveu Moraes.

O equipamento de monitoramento deverá ser fornecido pela administração penitenciária de Mato Grosso. A central responsável terá de encaminhar relatórios semanais detalhados sobre a fiscalização.

Para sair de casa por questões de saúde, Leandro precisará pedir autorização prévia. A exceção vale para urgências e emergências, que deverão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento médico. O descumprimento de qualquer condição poderá levá-lo de volta a um estabelecimento prisional.

Transferência e pedidos da defesa

Leandro já havia obtido a progressão para o regime semiaberto em 31 de agosto. Antes da concessão da domiciliar, a defesa pediu que ele cumprisse a pena em Sinop, em regime semiaberto harmonizado, e, posteriormente, apresentou como alternativa a permanência na penitenciária do município.

Durante a análise, Moraes cobrou informações do Estado sobre a estrutura disponível e a transferência do condenado. Segundo o histórico reproduzido na decisão, em 26 de outubro foi comunicada ao STF a efetivação da transferência para a Colônia Agrícola de Palmeiras.

Ao conceder a domiciliar, o ministro mencionou as particularidades da execução da pena e precedentes que admitem a medida em situações excepcionais.

Moraes determinou a expedição urgente de alvará de soltura com condições. O andamento processual registra a emissão do documento em 4 de novembro, mas os registros públicos consultados não confirmam a efetiva saída de Leandro da unidade prisional.

A condenação foi imposta na Ação Penal 1.419 e se tornou definitiva em 5 de novembro de 2024. A prisão domiciliar altera o local de cumprimento da pena e mantém as obrigações fixadas pelo Supremo.

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