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06 de Novembro de 2026, 11h:44 - A | A

CIDADES / ROMBO DE R$ 1,2 MILHÃO

Ex-presidente da AACC é condenada a 12 anos de prisão por desviar dinheiro da associação que atende crianças com câncer

Telen Aparecida da Costa também terá que devolver o dinheiro que seria usado para construir nova sede da instituição

Reprodução

Ex-presidente da AACC/MT, Telen Aparecida da Costa foi condenada por desviar recursos da instituição entre 2008 e 2015

Ex-presidente da AACC/MT, Telen Aparecida da Costa foi condenada por desviar recursos da instituição entre 2008 e 2015

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou a ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC/MT), Telen Aparecida da Costa, a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por desviar dinheiro da instituição entre 2008 e 2015. Ela também terá que devolver R$1,2 milhão, que é o valor do montante desviado.

De acordo com a sentença publicada hoje (6), ficou comprovado que Telen desviou dinheiro das contas da associação para sua conta pessoal e para a empresa Broaden Brasil, utilizando transferências bancárias não autorizadas.

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Para esconder as operações, também foram falsificados extratos bancários e documentos fiscais.

Na sentença, o magistrado considerou sete transferências bancárias que totalizaram R$ 1,2 milhão. Conforme Jean Bezerra, a própria ex-presidente reconheceu em juízo que as operações representaram desvios de recursos da instituição.

“A ré confessou os desvios nas duas fases da persecução. Perante a autoridade policial, declarou “QUE por um momento de fraqueza, começou a desviar o dinheiro da AACC/MT para sua conta-corrente sendo que não se recorda precisamente do ano que começou a desviar e nem os valores respectivos; QUE a respeito dos extratos bancários impressos desde os anos de 2011/2012/2013/2014/2015 onde há transferências da conta da AACC-MT para a conta da interrogada e também para a empresa BROADEN, totalizando um valor aproximado de R$ 1.200.000,00, informa que realmente fez as transferências e não se recorda quais são e não se lembra das datas mostradas”, destaca a sentença.

Telen foi condenada por peculato, por sete vezes, em continuidade delitiva, e falsificação de documentos particulares, por mais de sete vezes. Pelos crimes, também deverá pagar 297 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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O juiz determinou ainda o ressarcimento de R$ 1,2 milhão à AACC/MT, com atualização do valor.

A sentença também prevê que bens apreendidos relacionados aos crimes sejam destinados à reparação do prejuízo. Entre eles estão um veículo Volkswagen Gol e R$ 628,63 bloqueados judicialmente.

A decisão, no entanto, absolveu Telen das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa, por insuficiência de provas. O magistrado entendeu que não ficou demonstrada a prática de atos autônomos de ocultação ou dissimulação dos valores, nem a existência de associação criminosa estável entre os envolvidos.

Na mesma sentença, o juiz Jean Bezerra absolveu Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan de todas as acusações. Eles foram investigados por participação no esquema de desvio, pois havia indícios de terem recebido parte do dinheiro desviado.

Contudo, o magistrado considerou que não havia provas suficientes para condená-los.

Já Edite Gonçalves de Arruda Costa, que também foi investigada por recebimento no dinheiro ilícito, teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento.

Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos desvios por envolverem recursos de uma instituição dedicada ao acolhimento e à assistência de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer. Parte do dinheiro retirado da associação era destinada à construção da nova sede da entidade.

“A acusada, valendo-se justamente da posição de Presidente da entidade, desviou recursos destinados à consecução dessa missão de inestimável relevância social e notório interesse público, inclusive valores vinculados à construção de sua nova sede”, destacou o magistrado.

Apesar da condenação, Telen poderá recorrer em liberdade. Jean Bezerra considerou que ela permaneceu solta durante a instrução processual e que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva.

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