Cuiabá, 06 de Novembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
06 de Novembro de 2026

22 de Março de 2026, 14h:38 - A | A

POLÍTICA / "FALTA DE PROVAS"

TJMT mantém secretário de Governo no cargo e nega suspender contrato de transporte escolar em VG

Decisão barra liminar em Ação Popular que aponta supostas irregularidades em quilometragem de ônibus.

Reprodução

Desembargadora cita falta de provas robustas contra Silvio Fidélis.

Desembargadora cita falta de provas robustas contra Silvio Fidélis.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de afastamento cautelar do Secretário Municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidélis, e manteve a continuidade dos pagamentos do contrato de transporte escolar no município.

A decisão, proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip em 20 de março, indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação Popular que investiga supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 01/2022.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

A ação foi movida por Juliano Banegas Brustolin e baseia-se em um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município (CGM). O documento aponta indícios de falhas na fiscalização e inconsistências nas medições de quilometragem do Contrato Administrativo nº 095/2022, firmado com a empresa Allegratur Agênciaa de Viagens e Turismo.

O autor sustenta que haveria risco ao erário e à moralidade administrativa caso o secretário permanecesse no cargo e os pagamentos não fossem suspensos.

Ao analisar o recurso (Agravo de Instrumento), a desembargadora Maria Erotides Kneip acompanhou o entendimento do juízo de primeiro grau. Segundo a magistrada, embora o relatório da Controladoria traga elementos indiciários, eles não são suficientes, neste momento, para fundamentar medidas extremas como o afastamento de um agente político.

"Trata-se de matéria que demanda análise mais aprofundada do conjunto probatório, sob o crivo do contraditório, não sendo possível antecipar juízo de mérito", destacou a relatora.

A decisão também ressaltou que não há provas concretas de que o secretário esteja destruindo ou ocultando documentos, o que afasta a urgência para sua remoção do cargo.

A tentativa de afastar o secretário e suspender o contrato já havia sofrido sido negado em 14 de março, durante o plantão judiciário. Na ocasião, a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo indeferiu o pedido de liminar, argumentando que a matéria não apresentava a urgência excepcional exigida para análise fora do expediente forense regular.

Com a negativa no plantão, o recurso foi distribuído para a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, onde a relatora Maria Erotides Kneip confirmou a manutenção de Silvio Fidélis no cargo e a continuidade dos pagamentos à empresa Allegratur.

Controle externo

Outro ponto destacado pela Justiça é que o caso já está sob análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o Judiciário, a existência de mecanismos institucionais de controle mitiga a necessidade de uma intervenção judicial imediata nos contratos em execução.

Com a negativa, o processo segue o rito normal, aguardando a manifestação dos agravados e da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Comente esta notícia