DA REDAÇÃO
O conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Maryvaldo Bassal de Freire, concedeu liminar favorável e manteve deferida a candidatura do advogado Pio da Silva, que encabeça a Chapa 3 “OAB 100% Você!”. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira.
Pio entrou com um Recurso Ordinária Eleitoral junto ao Conselho Federal da OAB e uma medida cautelar a fim de garantir a sua permanência na disputa. A decisão suspende o indeferimento da candidatura da chapa encabeçada por Pio pela comissão eleitoral da OAB-MT, na noite desta quarta-feira, a menos de 48 horas do pleito.
O candidato usou como base do recurso entendimentos anteriores do Conselho Federal de que só a não observância dos requisitos mínimos devem justificar o indeferimento do registro de chapas que disputam o comando das seccionais.
“Dois são os fundamentos básicos do indeferimento do registro da Chapa OAB 100% VOCÊ perante a Comissão Eleitoral da Seccional, a saber, a falta de comprovação dos cinco anos de exercício profissional de membros da chapa e a alegação de impossibilidade de candidatura de membro diante de infração disciplinar”, afirmou o relator do recurso.
“Portanto, concedo a liminar requerida determinando a efetivação do registro da candidatura da OAB 100% VOCÊ, em sua integralidade, para efetiva participação no pleito eleitoral que será realizado no dia 23 de novembro de 2012 no Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso”, afirmou o conselheiro Maryvaldo Bassal de Freire.