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04 de Novembro de 2026, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / NA MIRA DO MP

Parecer aponta falhas na pesquisa de preços de contrato de R$ 831 mil e pede multa a presidente da Câmara de Vázea Grande e dois servidores

Contratação de R$ 831 mil foi questionada por falhas na pesquisa de preços, ausência de comparação com outros órgãos públicos e falta de verificação dos fornecedores.

Reprodução

Ministério Público de Contas aponta possível superfaturamento de R$ 630 mil em contrato de tecnologia e pede devolução de valores aos cofres públicos.

Ministério Público de Contas aponta possível superfaturamento de R$ 630 mil em contrato de tecnologia e pede devolução de valores aos cofres públicos.

MÁRCIA MATOS
DO REPÓRTERMT



A Câmara de Várzea Grande utilizou, na pesquisa de preços de um contrato de R$ 831.040,00, o orçamento de uma empresa que posteriormente declarou não dispor do sistema que havia cotado. O apontamento consta de parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), que também identificou vínculos entre fornecedoras consultadas e pediu multa ao presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), e a dois servidores.

Segundo o documento, a empresa apresentou proposta durante a preparação da Dispensa de Licitação nº 01/2025, mas informou, em uma consulta posterior feita pela Prefeitura de Araputanga, que não possuía a solução objeto da contratação.

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A pesquisa serviu de base para o Contrato nº 02/2025, firmado com a Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda., para serviços de tecnologia ligados à gestão dos processos legislativos e administrativos da Câmara, incluindo transcrição dos áudios das sessões.

“É inadmissível, sob a ótica do controle externo, que orçamento de empresa que sequer detém a solução ofertada integre a base de formação do preço de referência”, afirma o parecer.

A manifestação é de 22 de setembro de 2026, assinada pelo procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, na análise das contas de gestão da Câmara de 2025. O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

Vínculo entre fornecedoras
O parecer também registra que o domínio eletrônico informado pela AI Soluções Tecnológicas em Inteligência Artificial Ltda. em seu cadastro na Receita Federal estava registrado em nome da Bridge Comunicação e Informática Ltda. As duas empresas foram consultadas na mesma pesquisa de preços.

Para o MPC, faltaram verificações mínimas sobre a independência das fornecedoras. O órgão entendeu que a alegação de desconhecimento do vínculo entre elas não afasta a responsabilidade dos agentes públicos encarregados da contratação.

Outra falha apontada foi a utilização exclusiva de orçamentos de fornecedores, sem comparação com preços praticados em contratos de outras administrações públicas.

O Ministério Público de Contas destacou que sistemas de gestão legislativa são contratados por Câmaras de todo o país. Por isso, considerou que havia condições de buscar referências em outras contratações públicas, em vez de limitar a pesquisa às propostas das empresas.

Pedido de multa
Além de Wanderley, o MPC pediu multa a Sebastião Ney da Silva Provenzano, assessor especial do diretor-geral, e Pablus Aparecido de Pinho Kustowichy, gerente da Divisão de Informática, identificados no processo como responsáveis pela elaboração da pesquisa de preços.

Segundo o parecer, os dois assinaram a pesquisa sem verificar a idoneidade e a independência dos fornecedores. Já Wanderley, como autoridade que autorizou a contratação direta, deveria ter examinado criticamente os documentos antes de aprovar o procedimento.

Na defesa registrada no processo, os responsáveis sustentaram que cumpriram os critérios legais e que não encontraram contratações públicas com todas as especificações necessárias à Câmara. Por isso, recorreram a cotações de fornecedores especializados.

Eles também afirmaram desconhecer vínculo entre as empresas e alegaram que a administração não tinha conhecimento prévio das informações prestadas por uma fornecedora à Prefeitura de Araputanga. O MPC rejeitou os argumentos e manteve o apontamento de irregularidade.

Prejuízo de R$ 630 mil
No mesmo contrato, o parecer aponta superfaturamento de R$ 630.562,00, calculado a partir da comparação com uma contratação da Câmara de Gravataí (RS), homologada por R$ 200.478,00 e considerada funcionalmente equivalente pela auditoria.

A defesa de Wanderley contestou essa comparação, alegando diferenças de funcionalidades, suporte e custos regionais. O MPC manteve a conclusão e pediu que o vereador seja condenado a devolver o valor, com correção monetária e juros, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual.

Apesar dos pedidos de punição, o órgão recomendou o julgamento das contas de 2025 como regulares com ressalvas, por entender que as irregularidades ligadas ao prejuízo se concentram em um contrato. O parecer expressa a posição do MPC e não equivale a uma condenação do TCE.

Investigação do Gaeco
Wanderley também foi alvo da Operação Cathedra Venalis, deflagrada pelo Gaeco em 20 de outubro para apurar suspeitas de corrupção e compra de apoio político na eleição da Mesa Diretora da Câmara. Conforme publicou o , a ação mirou 13 vereadores de Várzea Grande e dois de Cuiabá, além de servidores.

Ao comentar as buscas, o presidente confirmou diligência em seu escritório e disse desconhecer o conteúdo da investigação. “Eu desconheço a operação e eu acho muito estranho”, declarou na ocasião.

O parecer sobre a contratação de tecnologia foi emitido antes da operação e não estabelece ligação entre as falhas na pesquisa de preços e as suspeitas de compra de apoio político.

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