DO REPÓRTERMT
Candidato ao Senado, o ex-governador Mauro Mendes (União) usou as redes sociais para relatar pareceres de órgãos de controle que isentavam o acordo do Governo do Estado com a Oi de indícios de ilegalidade e apontar que é vítima de armação eleitoral. As declarações são referentes à deflagração da Operação Heritage, desencadeada pela Políciia Federal sob ordem do SupremoTribunal Federal (TRF).
Mauro apresenta material com manifestações e pareceres do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), além de declarações de gestoras de fundos de investimento.
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Ele reforça que os órgãos analisaram o acordo e apontaram "regularidade nos procedimentos" e "vantagem econômica para os cofres públicos".
Mauro foi alvo de busca e apreensão no dia 6 de agosto, um dia após o fim das convenções partidárias e logo após o partido dele oficializar aliança à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos) ao Governo do Estado, indicando Fábio Garcia (União) como vice.
O candidato critica que a Polícia Federal praticamente fez um "copia e cola" das denúncias de do ex-governador Pedro Taques (PSD), adversário político de Mauro.
A primeira manifestação é de 27 de junho de 2025, quando o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, analisou representação apresentada pela deputada Janaina Riva.
O Ministério Público de Contas concluiu pela improcedência da denúncia por não encontrar indícios de irregularidades na condução do acordo. O órgão também analisou o destino dos recursos aos fundos Royal Capital e Lotte Word e afirmou não ter encontrado indícios de fraude, irregularidade ou beneficiamento pessoal.
“Os documentos apresentados demonstram que o pagamento foi realizado de forma legítima, seguindo os trâmites legais de cessão de créditos, homologação judicial e execução conforme o Termo de Autocomposição. Não há, assim, indícios de irregularidades nos procedimentos descritos e nem indícios de fraude ou beneficiamento pessoal referentes aos fundos citados”, diz trecho do documento.
Em 6 de março de 2026, o conselheiro Guilherme Maluf, do TCE-MT, respondeu a questionamentos do MPE e registrou que uma representação de Pedro Taques também estava sob análise da Corte. No documento, Maluf destacou que o acordo passou pela Procuradoria-Geral do Estado e foi homologado pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça.
O TCE também apontou a vantagem financeira da negociação: a Oi e seus cessionários cobravam R$ 583,4 milhões, enquanto o acordo foi fechado por R$ 308,1 milhões, uma redução superior a R$ 275 milhões.
Ao concluir a análise, Maluf afirmou que os elementos disponíveis apontavam para a regularidade do acordo e ressaltou que tanto a equipe técnica do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas não haviam identificado “indícios de irregularidades ou desvios de finalidade”.
“A conclusão deste Relator no Tribunal de Contas inclina-se pelo reconhecimento da regularidade do termo de autocomposição firmado, tendo em vista a observância do arcabouço normativo que rege a matéria, bem como a demonstração objetiva da vantajosidade econômica para o erário. Esse entendimento, inclusive, está amparado nas manifestações da equipe técnica da 6ª Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas proferidas nos autos do Processo nº 200.734-7/2025, da relatoria do Conselheiro Antonio Joaquim, cujo teor não vislumbrou indícios de irregularidades ou desvios de finalidade na condução do ajuste”, disse o conselheiro Maluf à época.
Quinze dias depois, em 21 de março, o próprio MPE se manifestou sobre uma ação apresentada por Pedro Taques. O subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho concluiu que a legalidade e a ausência de prejuízo estavam demonstradas e considerou improcedentes as alegações feitas contra o acordo. O Ministério Público ainda defendeu a manutenção da negociação por entender que já existiam análises técnicas apontando inexistência de dano ao patrimônio público.
“Esta Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional se manifesta pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência pleiteada na inicial, mantendo-se hígido o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, por ausência de elementos substanciais que justifiquem a medida cautelar e pela existência de análises técnicas que já concluíram pela inexistência de dano ao patrimônio público, bem como pelo julgamento antecipado do mérito, pois são improcedentes os pedidos formulados”.























