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04 de Setembro de 2026, 16h:00 - A | A

POLÍTICA / EMBATE ELEITORAL

Justiça manda Taques retirar vídeo com acusação contra Mauro e proíbe candidato de usar "panhou"

Juiz entendeu que propaganda transmite a ideia de que Mauro teria cometido crime e proibiu Taques de republicar conteúdo ou repetir a acusação.

Reprodução

Decisão proíbe Taques de voltar a afirmar que Mauro tenha "panhado" dinheiro público.

Decisão proíbe Taques de voltar a afirmar que Mauro tenha "panhado" dinheiro público.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador Pedro Taques retire, em até 24 horas, um vídeo em que afirma que o também ex-governador Mauro Mendes “panhou” recursos relacionados ao chamado “caso da Oi”. Os dois são candidatos ao Senado por Mato Grosso.

A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flávio Fraga e Silva, que também proibiu Taques de republicar o vídeo, mesmo parcialmente, ou divulgar outro conteúdo que repita a acusação contra Mauro.

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O vídeo foi publicado no Instagram de Taques e, segundo o processo, recebeu impulsionamento pago para alcançar mais pessoas. O mesmo conteúdo havia sido exibido no horário eleitoral gratuito na televisão, em 31 de agosto.

Na propaganda, Taques cita criminosos e grupos que afirma ter prendido ou combatido durante sua trajetória. Na sequência, menciona Mauro Mendes ao falar do “escândalo dos consignados” e do “caso da Oi” e afirma: “Panhou, sim”. Ao final, questiona: “Dá um Google aí. Ele panhou ou não panhou?”.

Para o juiz, a forma como o vídeo foi construído transmite ao eleitor a ideia de que Mauro teria cometido um crime. Na avaliação do magistrado, a palavra “panhou”, no contexto em que foi utilizada, transmite a ideia de tomar ou se apropriar de algo.

A decisão ressalta que Taques pode mencionar investigações envolvendo Mauro, cobrar explicações e fazer críticas políticas, inclusive duras. Segundo o juiz, porém, ele não pode apresentar como fato consumado que o adversário se apropriou de dinheiro ou cometeu um crime sem que isso tenha sido reconhecido por decisão judicial condenatória.

O magistrado também considerou que acusações semelhantes já foram analisadas pela Justiça Eleitoral. Em outro processo, Taques havia sido proibido de republicar conteúdo que repetisse a acusação de que Mauro teria se apropriado de recursos relacionados ao caso da Oi.

Para o juiz, a permanência do vídeo nas redes sociais poderia provocar prejuízo de difícil reparação durante a campanha, principalmente pela proximidade das eleições, pelo alcance das plataformas e pelo fato de a publicação ter sido impulsionada.

Caso Taques não retire o conteúdo, a Meta, responsável pelo Instagram, deverá ser intimada para torná-lo indisponível em até 24 horas.

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