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05 de Agosto de 2026, 16h:22 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA NEGATIVA

Justiça Eleitoral manda Pedro Taques retirar vídeo contra Mauro Mendes das redes sociais

Relator entendeu, em decisão liminar, que publicação pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas.

Repórter MT

Justiça destacou reincidência de Taques após diversas decisões acerca de vídeos ilegais.

Justiça destacou reincidência de Taques após diversas decisões acerca de vídeos ilegais.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu prazo de 24 horas para que o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) retire do ar um vídeo contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União). O relator do caso, juiz Pérsio Oliveira Landim, entendeu, em análise preliminar, que a publicação configura possível propaganda eleitoral antecipada negativa contra o adversário político.

A representação foi proposta pela Federação União Progressista, que acusa Taques de utilizar as redes sociais, durante o período de pré-campanha, para associar Mauro Mendes a supostos casos de corrupção, desperdício de dinheiro público e à afirmação de que ele "vai ser preso". Segundo a federação, as publicações extrapolam o direito à crítica política e configuram propaganda eleitoral antecipada negativa.

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Em sua defesa, Pedro Taques sustentou que exerceu o direito à liberdade de expressão e que as manifestações se basearam em fatos públicos e investigações amplamente divulgadas, sem pedido explícito ou implícito de não voto. Também alegou que a retirada do conteúdo configuraria censura prévia.

Ao conceder a liminar, o relator afirmou que o caso é semelhante ao de outra representação anteriormente julgada pela Corte, na qual já havia sido determinada a remoção de conteúdos impulsionados considerados negativos. Segundo Pérsio Landim, a decisão anterior foi mantida pelo Pleno do TRE-MT e Taques, mesmo ciente da ordem judicial, voltou a divulgar conteúdo com a mesma linha narrativa.

Para o magistrado, as novas postagens indicam reiteração de conduta voltada à desqualificação político-eleitoral do adversário.

"Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de prelibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito", destacou.

O relator também afirmou que a permanência das publicações nas redes sociais pode ampliar os danos em razão da propagação por algoritmos das plataformas digitais. Na decisão, ressaltou que impedir a disseminação de informações inverídicas ou tendenciosas é uma forma de proteger o processo democrático, especialmente durante o período pré-eleitoral.

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