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15 de Abril de 2026, 08h:17 - A | A

POLÍTICA / JUIZ APONTOU ERRO TÉCNICO

Justiça coloca fim em ação de Pedro Taques contra Mauro Mendes e arquiva caso Oi

Taques usou tipo de ação que sequer é cabível para questionar o acordo com empresa

RepórterMT

O ex-governador Pedro Taques movia ação popular contra o ex-governador Mauro Mendes

O ex-governador Pedro Taques movia ação popular contra o ex-governador Mauro Mendes

DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes, que questionava um acordo firmado pelo Estado com a empresa Oi. A decisão foi dada nessa terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O juiz registrou que embora a ação tenha sido apresentada como questionamento de um suposto “ato administrativo”, o alvo real era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares.

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“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais”, registrou.

Bruno Marques pontuou que o tipo de ação ingressada por Taques não poderia ser utilizado para tentar anular o acordo, já que, depois de homologado pela Justiça, ele "deixa de ser um ato administrativo e passa a ostentar natureza judicial".

“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, destacou.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso já havia se manifestado contra os pedidos de Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.

No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou dano aos cofres públicos.

O Ministério Público também destacou que o acordo foi analisado por órgãos de controle e trouxe benefício ao Estado.

Segundo o parecer, ficou demonstrado que a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.

“A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, concluiu.

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ACORDO. 15/04/2026

O ACORDO HOMOLOGADO É SENTENÇA DE MERITO E MESMO TRANSITADO EM JULGADO PODE SER ANULADO POR SENTENÇA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇAO E NÃO ATRAVÉS DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGORA, A NOMENCLATURA, ISTO É, O NOME DA AÇÃO É DE SOMENOS IMPORTÂNCIA JURIDICA. O QUE DEVE SER VISTO NO CASO É A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO, ESQUECENDO O NOME DA AÇÃO. MAS SE O JUIZ ASSIM O FEZ DEVE TER ANALISADO A FUNDO ESTA SITUAÇAO, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO E NÃO UTILIZAR DE FORMA ABSTRATA O NOME DA AÇAO.

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