DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes, que questionava um acordo firmado pelo Estado com a empresa Oi. A decisão foi dada nessa terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O juiz registrou que embora a ação tenha sido apresentada como questionamento de um suposto “ato administrativo”, o alvo real era o próprio acordo homologado pela Justiça, o que não é cabível em ações populares.
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“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais”, registrou.
Bruno Marques pontuou que o tipo de ação ingressada por Taques não poderia ser utilizado para tentar anular o acordo, já que, depois de homologado pela Justiça, ele "deixa de ser um ato administrativo e passa a ostentar natureza judicial".
“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, destacou.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso já havia se manifestado contra os pedidos de Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado pelo Estado.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que não há elementos mínimos que indiquem ilegalidade ou dano aos cofres públicos.
O Ministério Público também destacou que o acordo foi analisado por órgãos de controle e trouxe benefício ao Estado.
Segundo o parecer, ficou demonstrado que a negociação foi conduzida com responsabilidade e apresentou “vantajosidade econômica”, considerando o risco de derrota judicial.
“A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, concluiu.














ACORDO. 15/04/2026
O ACORDO HOMOLOGADO É SENTENÇA DE MERITO E MESMO TRANSITADO EM JULGADO PODE SER ANULADO POR SENTENÇA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇAO E NÃO ATRAVÉS DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGORA, A NOMENCLATURA, ISTO É, O NOME DA AÇÃO É DE SOMENOS IMPORTÂNCIA JURIDICA. O QUE DEVE SER VISTO NO CASO É A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO, ESQUECENDO O NOME DA AÇÃO. MAS SE O JUIZ ASSIM O FEZ DEVE TER ANALISADO A FUNDO ESTA SITUAÇAO, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO E NÃO UTILIZAR DE FORMA ABSTRATA O NOME DA AÇAO.
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