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Cuiabá, 12 de Junho de 2026
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02 de Fevereiro de 2011, 10h:12 - A | A

POLÍTICA /

Juiz extingue representação de Abicalil contra Taques



DA REDAÇÃO        10h00

O juiz eleitoral Samir Hammoud extinguiu o processo de representação eleitoral impetrado pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar I e o candidato ao Senado pelo PT, Carlos Augusto Abicalil, em desfavor do senador eleito José Pedro Gonçalves Taques (PDT). A representação visava apurar possível omissão de gastos na prestação de contas de campanha das Eleições Gerais de 2010.

A extinção do processo sem resolução de mérito se deu porque, embora tempestiva a Representação, ela foi proposta somente em desfavor do senador eleito, Pedro Taques. Neste caso, a composição da chapa deveria ter sido citada, com os nomes dos dois suplentes. A decisão monocrática ocorreu segunda-feira, 31 de janeiro.

Na decisão, o juiz eleitoral esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que nos casos das ações eleitorais que envolvam a cassação do registro, diploma ou mandato do 1º ou 2º Suplente de Senador, a propositura das representações deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da diplomação, conforme estabelecido no caput do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Inicialmente o prazo para a propositura da representação seria em 31 de dezembro de 2010. Contudo, em razão do recesso forense ocorrido entre 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o mesmo prorrogou-se até o primeiro dia útil subseqüente. Como a representação foi proposta no último dia permitido pela legislação, ou seja, 7 de janeiro, não houve tempo hábil para a Coligação protocolar a emenda da inicial, motivo que levou o juiz eleitoral a extinguir o processo.

(Fonte: Assessoria/TRE-MT)

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