MIRELLE PINHEIRO
METRÓPOLES
A Justiça Federal em Brasília condenou o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), por litigância de má-fé, ao entender que ele usou uma ação popular, instrumento constitucional destinado à defesa do interesse coletivo, para fins pessoais, incluindo ataques à ex-mulher e pedidos de indenizações milionárias em benefício próprio.
A sentença, assinada pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, também determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, estimada em R$ 150 milhões, além das custas processuais. O valor total da penalidade, com juros e correção, supera R$ 1,5 milhão.
Ação popular com objetivos pessoais
Segundo o processo, Reimão apresentou ação popular contra diversos réus, entre eles sua ex-esposa, Verusca Maria Montenegro Mappes, e órgãos públicos como a União, o Ibama e o Incra, alegando suposta apropriação indevida de terras da União na Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre.
Apesar do discurso de defesa do patrimônio público, a juíza destacou que o magistrado incluiu pedidos de indenização direta para si, no valor de R$ 11,9 milhões, a título de despesas processuais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, o que poderia somar mais R$ 30 milhões, totalizando R$ 41 milhões em benefício pessoal.
A magistrada observou ainda que a advogada responsável pela ação, Lua Reimão Teles e Lopes, é sobrinha do desembargador, o que agrava a irregularidade. “A ação popular não se presta à obtenção de vantagens particulares, tampouco a pleitos familiares”, escreveu. Leia a matéria completa no Metrópoles.














