TERRA
Um vigilante de Pelotas (RS) perdeu o processo que moveu contra a empresa pedindo indenização por ser proibido de usar barba durante o trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que a medida estabelecida por segurança é válida.
De acordo com a Justiça, o trabalhador se sentiu prejudicado por não poder usar barba. No entanto, uma testemunha ouvida na ação afirmou que a proibição é informada aos candidatos ainda na entrevista de emprego. Questões de segurança justificam a adoção da regra no local.
O caso já havia sido sentenciado pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas. Ao ser encaminhada para o TRT, por unanimidade, os desembargadores confirmaram a decisão de que nada de ilícito foi cometido pela empresa neste quesito.
“A defesa da empresa, de que a proibição se justifica por questões de segurança na identificação dos funcionários no transporte de valores, é considerada plausível e pertinente. A barba pode, de fato, dificultar a identificação rápida do trabalhador em situações de emergência. Diante disso, não há ato ilícito ou abuso de direito por parte da reclamada”, considerou a relatora do acórdão, a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Leia a matéria completa no Terra.














