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Cuiabá, 08 de Novembro de 2025
08 de Novembro de 2025

08 de Novembro de 2025, 01h:00 - A | A

CIDADES / QUESTÕES DE SEGURANÇA

Homem perde processo contra empresa que proibiu barba no trabalho

Justiça do Trabalho entendeu que regra interna era válida por medidas de segurança

TERRA



Um vigilante de Pelotas (RS) perdeu o processo que moveu contra a empresa pedindo indenização por ser proibido de usar barba durante o trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que a medida estabelecida por segurança é válida.

De acordo com a Justiça, o trabalhador se sentiu prejudicado por não poder usar barba. No entanto, uma testemunha ouvida na ação afirmou que a proibição é informada aos candidatos ainda na entrevista de emprego. Questões de segurança justificam a adoção da regra no local.

O caso já havia sido sentenciado pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas. Ao ser encaminhada para o TRT, por unanimidade, os desembargadores confirmaram a decisão de que nada de ilícito foi cometido pela empresa neste quesito.

“A defesa da empresa, de que a proibição se justifica por questões de segurança na identificação dos funcionários no transporte de valores, é considerada plausível e pertinente. A barba pode, de fato, dificultar a identificação rápida do trabalhador em situações de emergência. Diante disso, não há ato ilícito ou abuso de direito por parte da reclamada”, considerou a relatora do acórdão, a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Leia a matéria completa no Terra.

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