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Cuiabá, 07 de Novembro de 2025
07 de Novembro de 2025

07 de Novembro de 2025, 18h:10 - A | A

POLÍTICA / EX-PRESIDENTE CONDENADO

Jurista de MT diz que, mesmo com falhas processais, prisão de Bolsonaro é inevitável

Eduardo Mahon avalia condenação de 27 anos, cita equívocos processuais e afirma que a execução da pena é inevitável.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O advogado Eduardo Mahon afirmou ao RepórterMT que, mesmo com “equívocos processuais” na tramitação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF), é improvável que ele escape da prisão.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF negou, hoje (7), o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos de prisão. A votação ocorreu no plenário virtual, e todos os ministros já haviam se posicionado antes do fim do dia.

“Acho mesmo que Bolsonaro tem responsabilidade, de alguma forma tem responsabilidade, precisava ser responsabilizado, do meu ponto de vista, sem sombra de dúvida. No entanto, acho que tecnicamente o processo é maculado do começo ao fim”, avaliou Mahon.

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Segundo o jurista, o ex-presidente foi leniente com os acontecimentos registrados no país em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, período em que poderia ter pedido aos apoiadores para desmobilizarem os protestos em frente a quartéis e em rodovias.

“No mínimo, o que se pode falar sobre Bolsonaro e sua equipe foi leniência com relação aos acontecimentos de dezembro e janeiro. E, de alguma maneira - não vou eu aqui ser juiz -, essa leniência é punida pela lei, é crime”, destacou.

Mahon também apontou erros processuais na condução do caso dentro do STF, entre eles questionamentos sobre competência, conexão, suspeição, impedimento e limitações no direito de defesa.

De acordo com ele, o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que a execução da pena pode ocorrer após o julgamento dos embargos de declaração, justamente o recurso negado pela Primeira Turma nesta sexta-feira.

“Na prática, uma vez consolidado o resultado, não há impedimento para que o ex-presidente seja preso e comece a cumprir a pena imposta pela Justiça”, explicou Mahon.

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Sobre a possibilidade de a defesa recorrer novamente, por meio dos embargos infringentes, o jurista afirma que, embora exista essa via, ela não deve reverter a decisão nem impedir a prisão.

“A prisão já terá acontecido após os embargos de declaração. Quer dizer, então os embargos infringentes, em termos cautelares e contracautelares, não serão efetivos. Eles padecerão, digamos, de efetividade protelatória”, concluiu o jurista.

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André 07/11/2025

E a equipe e o atual presidente não foram lenientes, coniventes?? Quem abriu a porta para vândalos,?? Quem serviu água para os Vândalos?? Quem recebeu informações da Abin e da PM alertando para os possíveis acontecimentos e ficou inerte?? Quem poderia ter evitado e quem tinha o poder e não o fez pq?

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1 comentários