GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
Uma mulher e o genro dela, que foram hospitalizados em Itanhangá (a 447 km de Cuiabá), em Mato Grosso, com suspeita de intoxicação por metanol, teriam consumido um uísque supostamente adulterado comprado em um supermercado local. A bebida, segundo o dono do estabelecimento, foi adquirida em uma distribuidora de Várzea Grande, na região metropolitana da capital.
As vítimas, de 42 e 26 anos, começaram a passar mal logo após o consumo da bebida, no sábado (2). Na terça-feira (4), ambos procuraram atendimento no Centro Integrado de Saúde (CIS) apresentando náuseas, vômitos e dores no peito.
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O quadro do homem evoluiu com falta de ar e cegueira temporária, sintomas compatíveis com intoxicação por metanol. Ele e a sogra foram transferidos para o Hospital Regional de Sorriso. O rapaz está em estado estável, enquanto a mulher segue intubada na UTI.
Durante fiscalização no supermercado, a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde apreenderam 10 garrafas do mesmo uísque, que apresentavam divergências nos rótulos e nas datas de validade.
As amostras foram encaminhadas à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para análise.
Com os dois novos casos, Mato Grosso soma nove notificações de possível intoxicação por metanol em 2025, sendo um caso confirmado, quatro sob investigação (incluindo os de Itanhangá) e quatro já descartados, conforme o Painel da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Metanol: ameaça à saúde pública
O metanol é utilizado na indústria como solvente, combustível ou componente de produtos de limpeza. Mesmo em pequenas quantidades, sua ingestão pode causar danos neurológicos, hepáticos e visuais severos, podendo evoluir para cegueira permanente ou morte.
A substância é comumente usada para adulterar combustíveis e é classificada como produto químico, motivo pelo qual não pode ser adicionada a bebidas.
Devido ao risco que representa à saúde pública, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu regras rígidas que determinam o registro obrigatório para a movimentação e o armazenamento do produto.
















